sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TJSC. Editora Globo é condenada a pagar danos morais por cobrar brinde


A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 10 salários-mínimos, a Cláudia Fernanda Iten. Nos autos, Cláudia alegou que, em maio de 2003, foi abordada por vendedores da editora na universidade em que estudava, os quais lhe entregaram um “brinde” quando ela comprovou ser proprietária de um cartão de crédito.
A autora disse, ainda, que no início do mês de junho daquele ano constatou um débito em seu cartão de crédito no valor de R$ 44,70, em nome da Empresa Globo JM. Cláudia afirmou que em momento algum assinou qualquer documento para assinatura de revistas. Condenada em 1º grau, a Editora Globo apelou para o TJ. Sustentou que Cláudia não comprovou o dano moral e que, se a indenização for mantida, deve ser minorada. Para o desembargador Carlos Prudêncio, a editora não comprovou a assinatura por parte de Cláudia, nem mesmo seu desejo de assinar qualquer revista.
“No presente caso, verificam-se os danos morais indenizáveis, tendo em vista que eles derivam da própria conduta ilícita da empresa ao oferecer ‘brinde’ mediante apresentação de cartão de crédito, formulando contrato unilateral de assinatura de revista e efetuando cobrança indevida de serviço não contratado […]”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.045442-4)

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