sábado, 29 de outubro de 2011

Truques valiosos para acertar a crase



Para facilitar o estudo da crase, criaram-se alguns truques valiosos. O de mais ampla aplicação consiste na troca da palavra feminina que se segue ao a por uma correspondente masculina. 

Se a troca resultar em ao (soma da preposição a com o artigo o) é porque no feminino temos a(preposição) + a (artigo), sendo, portanto, caso de crase.

Apliquemos o truque: Refiro-me à irmã de Pedro. Por que ocorre crase? 

Se trocarmos a palavra feminina irmã pela correspondente masculina irmão, teremos: Refiro-me aoirmão de Pedro. Se diante da palavra masculina temos a soma da preposição a com o artigo masculinoo, diante da feminina temos a soma da preposição a com o artigo a.

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Fonte: Prof. Paulo Flávio Ledur.

Fonte: espacovital.com.br

terça-feira, 25 de outubro de 2011

STJ. Pai não precisa pagar pensão à filha enquanto ela cursa mestrado


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.
No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.
A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.
No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.
Estímulo à qualificação
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.
“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

TST. Motorista acidentado em contrato de experiência ganha estabilidade provisória




A Subeção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu a estabilidade provisória a um motorista da empresa paulista Tomé Engenharia e Transportes Ltda. Ele foi dispensado indevidamente após ter sofrido acidente de trabalho no curso de um contrato de experiência que vigorou por dois períodos sucessivos entre fins de 2003 e início de 2004. A decisão da SDI-1 foi no mesmo sentido do entendimento da Primeira Turma do TST, que julgou procedente o pedido do empregado de indenização correspondente ao período estabilitário. Em sentido contrário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia confirmado a sentença de primeiro grau que indeferiu a estabilidade ao trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o empregado contou que exercia a função de motorista carreteiro e, em janeiro de 2004, quando estava realizando a movimentação e arrumação da carga em cima da carreta, caiu de uma altura de cerca de 2,5m e se machucou. Em consequência, teve de se afastar do trabalho, passando a receber auxílio-doença acidentário até 16/9/2004.
Segundo o relator que examinou o recurso da empresa na seção especializada, ministro Horácio de Senna Pires, o artigo 118 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Assim, é “inviável restringir o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho apenas aos trabalhadores contratados por tempo determinado”, concluiu.
O relator informou ainda que seu voto seguia recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sessão do dia 7 deste mês, considerou que os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição da República devem ser estendidos a todos os servidores contratados temporariamente.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Milton de Moura França.
Processo: E-RR-73740-05.2005.5.02.0464

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Justiça limita poder de Caixa para negar créditos


Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal. Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa. As informações são da Agência Brasil.
A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do Consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes. O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal.
O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu a ação. Então, decidiu contestar novamente a sentença por meio de Embargos de Declaração. Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela Agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão.
Revista Consultor Jurídico

Dano por inscrição indevida no SPC prescreve em 10 anos

Com base no princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição e a decadência só começam a contar quando o titular do direito violado toma conhecimento de fato e da extensão de suas consequências, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre o tempo do prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Para os ministros, o prazo tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em 10 anos, quando o dano decorre de relação contratual.
A Turma decidiu que um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) poderia apresentar pedido de dano moral três anos depois de um episódio pela inclusão indevida de seu nome do SPC.
Mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, o nome do consumidor foi parar no cadastro de inadimplentes, em 2003. Sem ter sido comunicado do registro no SPC, ele só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. No mesmo ano, em 2006, apresentou ação de reparação de dano moral.
No recuso levado ao STJ pela instituição financeira, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a defesa argumentou que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes. A previsão está no artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil.
Segundo relator do caso na 4ª Turma, ministro Luis Felipe Salomão, no processo de novação — como é chamada a conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira — o banco negligentemente deixou de observar os deveres de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. Para o ministro, o prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
REsp 1276311