quarta-feira, 29 de junho de 2011

Banco deve ressarcir valor apropriado de clientes


Os autores alegaram que possuíam uma conta poupança no banco réu. E que, em setembro de 2010, o banco se apropriou indevidamente da quantia existente na conta. Segundo os clientes, o banco prometeu devolver a importância, mas, mesmo depois inúmeras visitas a uma das agências do banco indicado pelo réu para receber os valores, não conseguiram fazer o saque.
Em contestação, o réu sustentou que não houve falhas na prestação de seus serviços e que havia um saldo credor disponível aos autores.
Na primeirna instância, o juiz afirmou que a informação do réu de que existe saldo credor disponível em favor dos autores mostra que houve falhas na prestação dos serviços. "Nota-se, também, que o réu não impugna a afirmação dos requerentes de que foi feita uma retirada indevida de valores de sua conta poupança", afirmou ele.
O Banco IBI foi condenado a restituir R$ 808,36, equivalente ao dobro do valor depositado na poupança dos clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. Em seguida, o banco réu entrou com recurso. 

Com Informações do TJ-DF e site Conjur
Nº do processo: 2011 06 1 000137-6

Nome sujo - Consumidor que não recebeu faturas ganha indenização


A Ricardo Eletro e a Losango Promotora de Vendas Ltda. foram condenadas a indenizar em R$ 3 mil um consumidor inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes. O consumidor adquiriu um produto na loja pelo cartão da Losango e não recebeu as cobranças em casa. A decisão da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. 
Na primeira instância, a juíza afirmou que o consumidor não iria até o Procon nem entraria na Justiça se não tivesse tentado anteriormente obter suas faturas. "É ônus da administradora do cartão levar ao consumidor o boleto ou fatura para pagamento", afirmou. A juíza afirmou que a ré poderia ter entrado em contato com o consumidor ou mesmo ter procurado o número correto do CEP, com base no endereço indicado, até porque a mercadoria foi entregue na residência do consumidor.
O autor alegou que comprou um produto no valor de R$ 329,04, ocasião em que contratou um cartão de crédito administrado pela Losango. Segundo o consumidor, as faturas nunca foram enviadas ao seu endereço, mesmo após várias tentativas junto às rés. O autor, que inclusive reclamou ao Procons/DF, teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
A Ricardo Eletro alegou que a responsabilidade pela emissão das faturas seria da Losango. A segunda ré, por sua vez, alegou que a responsabilidade pelo endereço é do titular do cartão, que teria informado o nome do condomínio e o CEP incorretos.
A Losango entrou com recurso. Alegou que o único responsável pelo não pagamento das faturas foi o consumidor. Mas o entendimento da 3ª Turma Recursal foi diferente. Para o relator do processo, as provas revelam que houve falha na prestação do serviço, pois a recorrente deixou de enviar as faturas ao consumidor e ainda inscreveu o nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.
A 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou a Ricardo Eletro e a Losango a pagarem R$ 3 mil ao autor por danos morais e enviar a ele as faturas para o pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 2010.01.1.017548-0

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Um homem, uma esposa e uma amante



A Universidade Federal Rural de Pernambuco deverá dividir a pensão por morte de um servidor em três partes: um terço para a esposa; um terço para a amante; e um terço para as filhas. Na decisão, o juiz José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal de Recife , reconheceu "a união estável do homem com as duas, já que ele mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes".

O entendimento do magistrado destoa da jurisprudência do STJ, que não admite - assim como a própria legislação brasileira -  a união estável entre mais de duas pessoas.

Com a morte do companheiro, a amante ingressou com a ação para receber a pensão. Conforme a sentença, "negar o pedido seria injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”. As informações são do saite Última Instância.

O julgado compara que "a história seria outra se o homem fosse casado, mas mantivesse apenas um caso". O juiz pontua que "o homem teve filhos com as duas mulheres e, de acordo com a autora, eles conviveram por 18 anos; além disso, o homem era responsável pelo sustento da mulher, tendo morrido, inclusive, na casa dela".

Pelos depoimentos prestados por testemunhas, "resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte” - conclui a sentença. Cabe recurso de apelação ao TRF da 5ª Região.
Fonte: espacovital.com.br

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Empresa individual - Lei cria nova modalidade de pessoa jurídica


O Senado aprovou, na quinta-feira (16/6), o Projeto de Lei da Câmara 18/11, que permite a criação de empresa individual de responsabilidade limitada como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. O PLC é uma alteração à Lei 10.406/02, do Código Civil, e já recebeu aprovação definitiva do Congresso e agora segue para sanção da Presidência da República. As informações são da Agência Senado.
A lei permite a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54,5 mil e sem comprometer os bens individuais do empresário com as dívidas da empresa. Pelas normas atuais do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Só assim é possível distinguir o patrimônio pessoal do da empresa.
Com a alteração, não é mais preciso de sócio para a criação de empresas da mesma natureza jurídica e pode-se proteger o patrimônio individual de eventuais riscos. As empresas abertas nessa forma receberão, depois de sua razão social, a sigla Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Para evitar fraudes e golpes, o projeto estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com capital inicial mínimo de cem vezes o salário mínimo no Brasil. O projeto é de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM-MG).
fonte: Conjur.com.br

Ligações persistentes - Idosa é indenizada por cobrança indevida de dívidas


A rede de Lojas Colombo foi condenada a pagar a uma idosa R$ 1,5 mil de indenização por ter feito ligações de cobranças incisivas de dívida da qual ela não era responsável. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado no dia 9 de junho.
O neto da autora da ação fez uma compra na Colombo e deu como telefone de contato o de sua avó, que começou a receber ligações de cobrança, em razão de inadimplemento. "Até aí, não se verifica abusividade na conduta da ré ao buscar seu crédito, pois entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido", observou o relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti.
No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor não residia na sua casa e de que não tinha conhecimento de seus negócios, as ligações persistiram. O filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente, a fim de solicitar a retirada o número de telefone da avó do cadastro do neto, sem sucesso.
O juiz considerou que a conduta da loja extrapolou o razoável, inclusive, porque a autora é pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de saúde. "A requerida (loja) desbordou do aceitável, ao continuar realizando cobranças para a casa de uma senhora idosa que não foi a responsável pela dívida, e para telefone que não estava em nome do devedor, a despeito das solicitações feitas pela família." Afirmou que a ré, nessas hipóteses e, por precaução, deveria ter outros meios de cobrar diretamente do devedor, sem abalar terceiros.
Contudo, o juiz Richinitti entendeu que o valor arbitrado pela Vara da Comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. Dessa forma, na avaliação do juiz, cumpre-se o caráter compensatório à parte ofendida e o sancionário ao causador do dano, além de ser uma quantia compatível com a situação econômica de ambos, o grau de culpa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.  
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Santander deve pagar R$ 35 mil para ex-empregada


As metas estabelecidas pela empresa podem ser cobradas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do empregado. Com base nesse argumento, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta ao banco Santander de pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais a uma ex-funcionária.
Segundo a acusação, a bancária, que trabalhou no banco entre 1978 e 2005, ouviu de seu superior, um gerente regional, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, nem que tivessem de trocar favores sexuais. A frase foi proferida durante uma reunião, mas, segundo o TST, “em termos impublicáveis”. A bancária alegou que a declaração constrangeu todos os presentes e alguns choraram de vergonha. Pediu, então, indenização de R$ 55 mil por danos morais.
O banco negou as acusações. Argumentou que jamais um de seus gerentes agiu para causar constrangimento aos colegas de trabalho. O Santander alegou, ainda, que a ex-empregada não tinha metas a cumprir, pois elas se aplicam apenas ao setor comercial, e não aos caixas.
As testemunhas ouvidas no julgamento, no entanto, confirmaram a versão da bancária. A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) decidiu, então, fixar a indenização em R$ 35 mil, “pouco mais de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato”.
O Santander recorreu, em vão, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, que manteve a decisão da primeira instância. O banco foi, então, ao TST.
Mais uma vez, em vão. O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, citou que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. O presidente da 1ª Turma do TST, ministro Lelio Benites Corrêa, ressaltou que é preciso mudar a mentalidade das empresas que “impõem o terrorismo” como forma de garantia do cumprimento de metas.  
As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Patrocinador está isento de encargos trabalhistas


O patrocinador não pode ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas da empresa patrocinada. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão veio depois do julgamento do pedido de um ex-operador cinematográfico que tentava responsabilizar o Itaú Unibanco por verbas não pagas por sua antiga empregadora, a Usina Unibanco de Cinema, em Belo Horizonte.
Ele foi contratado em janeiro de 1998 pela Usina de Cinema e dispensado em dezembro de 2009, quando processou o Unibanco pelo não pagamento de verbas rescisórias. O operador alegava que seus serviços contribuíam para a boa divulgação da imagem do banco, que havia atrelado seu nome ao cinema. Para apoiar seus argumentos, juntou depoimentos de frequentadores do cinema.
O ex-operador requeria, entre outros itens, multa de 40% sobre o FGTS, adicional noturno e pagamento de horas extras. Ele alegaou que trabalhava mais de oito horas por dia, mas, pela convenção coletiva de trabalho de sua profissão, as jornadas de trabalho são de seis horas diárias, sendo uma para limpeza e lubrificação dos projetores ou revisão de filmes.
Entretanto, a Usina de Cinema comprovou ter pagado todas as horas a mais trabalhadas pelo ex-funcionário, e o impetrante decidiu, então, responsabilizar o Unibanco pelas quantias não recebidas (FGST e adicional noturno). O pedido foi julgado improcedente tanto em primeiro quanto em segundo grau. Decidiram que a relação de patrocínio não envolve responsabilidades trabalhistas, nem mesmo de terceirização ou intermediação de mão de obra.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, a situação do operador está descrita nos termos da Súmula 331 do TST, que diz: “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações”, sem mencionar o patrocinador. O ex-funcionário recorreu ao TST, que apoiou a decisão do Regional, que está baseada no inciso I da Súmula. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

Indenização pode ser transmitida a herdeiros


“O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível”. A consideração é da ministra Nancy Andrighi, relatora de um caso na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e diz respeito à possibilidade de os herdeiros de uma senhora de 99 anos receberem indenização por danos morais fixados em R$ 150 mil. O imóvel no qual a idosa morava sofreu abalos estruturais e ela foi obrigada a deixar a casa.
Na decisão unânime, o colegiado analisou a ação, proposta originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC). Segundos ao autos, o imóvel sofreu danos em decorrência de perfurações de poços artesianos e do sistema de bombeamento de água. Somente depois que a mulher morreu os sucessores assumiram a ação.
Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a indenização consistia em direito personalíssimo, não sendo passível de transmissão aos herdeiros. Os sucessores resolveram então recorrer ao STJ. Lá, ficou entendido que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado.
A relatora do caso na 3ª Turma frisou que o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos sucessores, mas não negou que Eliza tenha sofrido danos morais, tendo que desocupar sua residência. “Vê-se que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”, ponderou a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Senado aprova certidão negativa de débitos trabalhistas



O plenário do Senado Federal aprovou ontem (15) o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Licitações (nº 8.666/93), instituindo a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais. 



O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressalta o presidente. 

O senador Casildo Maldaner, relator da matéria na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, afirmou que "a  aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no país”. Ele avaliou, ainda, que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito. O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original. 

Fonte: espacovital.com.br

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Legislação que proíbe fumar em local fechado completou um ano em março, na Capital



Os moradores de condomínios que fumam precisam conviver com as novas regras impostas por uma lei municipal, que completou um ano em março: a lei antifumo. Essa lei proíbe fumar em locais fechados ou parcialmente fechados em Florianópolis.
A advogada Marina Zipser Granzotto, que atua na área de condomínios, ressalta que, a partir da edição de uma lei que implique em alterações de hábitos, é indicado que os condôminos adaptem seus regimentos internos para que as penalidades pelo descumprimento fiquem claras, facilitando a administração. “É importante haver bom senso na conduta do assunto para evitar desgastes desnecessários”, orienta.
Marina salienta que qualquer cidadão incomodado poderá acionar a fiscalização, que multará o condomínio pelo descumprimento da legislação. Tal multa, inicialmente de R$ 300 – dobrando a cada reincidência – deverá ser repassada ao condômino responsável. A lei exige a fixação de placas indicativas nos locais em que não pode ser feito o uso de fumo. “Os condomínios devem, sim, se adequar às exigências”, ressalta.
Outra dica é lembrar que não é permitido fumar dentro do salão de festas nem nas áreas comuns como escadarias e corredores. “A alternativa é o fumante sair do prédio e ir para uma área aberta e livre”, recomenda.
É este o procedimento adotado no condomínio residencial Porta do Sol, na Capital. O síndico João Elói da Silva afirma que as pessoas têm respeitado a lei e que são poucos os moradores fumantes. “Quando alguém quer fumar desce até a portaria e vai até a rua para evitar transtornos”, explica. Situação semelhante ocorre no condomínio Meridional: os poucos fumantes do prédio fumam em locais abertos.
Já no condomínio Itambé, o síndico Rodolfo Kaiser ressalta que o cigarro ainda é um problema. “Muitas pessoas fumam na janela dos apartamentos ou jogam os restos no pátio”. O assunto, explica, deve ser pauta da próxima reunião de condôminos.
Balneário Camboriú e Criciúma também aderem à legislação
Os municípios de Balneário Camboriú e Criciúma também criaram legislações específicas, apesar de em Santa Catarina vigorar uma lei estadual sobre o tema.
A síndica do condomínio Brasil Central, em Balneário Camboriú, Elenir Bilibio, destaca que há poucos fumantes e que eles saem do prédio para fumar. “Os próprios moradores fazem a fiscalização para impedir que as pessoas fumem onde não pode”, diz.
A lei antifumo em Criciúma, no Sul, foi sancionada em 2009. Na cidade não há muitas ocorrências de desrespeito. “Ocorrem problemas eventuais, mas nada muito grave. São poucos moradores fumantes”, explica o síndico Leonardo Ocaña, do residencial Márcia Rossana, no Centro. Segundo ele, situações como jogar bituca do cigarro pela sacada ou em locais indevidos, como as pedras do jardim, ferem o regimento interno do condomínio. “Mas quando acontece alguma coisa, o ideal é conversar e solicitar que não aconteça novamente”, afirma.
Dicas da especialista:
A partir da entrada em vigor da lei antifumo, uma interpretação literal de seus termos implica afirmar que o morador só poderá fumar dentro de sua residência, e mesmo assim com restrições, já que a sacada já não é mais um local considerado adequado.
Legalmente, a existência de muros já delimita um ambiente fechado. Portanto, nem as sacadas e nem mesmo as áreas de lazer do condomínio são locais em que poderá haver o uso do fumo.
As restrições já foram impostas pela legislação e são, portanto, obrigatórias. O condomínio pode, em reunião, decidir por distribuir correspondência informativa e que contenha os alertas quanto à inobservância da legislação em vigor, que denota a adoção de medidas preventivas, além de difundir o teor da legislação sobre o assunto.
Já a alteração de regimento interno é assunto que deve ser incluído em edital de convocação de assembleia, abordando também a forma como as multas aplicadas ao condomínio pelo descumprimento da legislação serão repassadas ao infrator.
Quando os fumantes não obedecem à lei o síndico pode enviar comunicação por escrito ao apartamento – caso esta prática esteja prevista em regimento interno – alertando que em caso de reincidência a fiscalização será acionada para comparecer ao condomínio. A fiscalização, por sua vez, aplicará uma multa ao condomínio, que deverá ser repassada ao condômino infrator.

Fonte: jornal dos condomínios.

Integra da lei  Lei 8042/09

DISPÕE, LEGISLANDO PARA O INTERESSE DE SEUS MUNÍCIPES, ADEQUANDO A LEI FEDERAL N. 9.294 DE 1996, SOBRE A PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DO AR, A PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E PELA REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA AMBIENTAL DO TABACO.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado com telhado e divisórias, onde ocorra trânsito ou permanência de pessoas, mediante a afixação de avisos indicativos da mencionada proibição.
 Art. 2º Os locais sujeitos à proibição do cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo, conforme as características elencadas no artigo anterior são:
 I  –  instituições  de  saúde; 
II  – instituições educacionais de todos os níveis;
III – interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho;
IV  –  garagens  de prédios  comerciais, residenciais e  industriais;
V –  terminal de  transporte  rodoviário,  aeroporto; 
VI  –  centros comerciais,  hotéis  e  similares; 
VII  –  cinemas,  teatros  e casas  noturnas; 
VIII  –  praças  desportivas  e  auditórios públicos; 
IX  –  bares,  restaurantes,  churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação;
X  –  outros  estabelecimentos  de  acesso  público  não especificado;  e 
XI  –  outros  estabelecimentos  que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.
 Art. 3° Os bares, restaurantes, hotéis, as churrascarias, lanchonetes e os estabelecimentos fins abrangidos por esta Lei poderão dispor de espaço destinado exclusivamente aos fumantes, desde que com equipamentos de exaustão e ventilação, sem comunicação aberta com o restante do estabelecimento e não contará com a circulação de funcionários.

§ 1° O espaço das salas ou recintos destinados exclusivamente aos fumantes deverá ter um tamanho máximo de doze metros quadrados, sendo proibida a comercialização de alimentos ou bebidas e a entrada de crianças e adolescentes neste espaço.
§ 2° A inexistência dessa área significa a proibição de fumar em qualquer outro lugar do ambiente.

Art. 4° Fica permitido o fumo em charutarias/tabacarias desde que não ocorra a comercialização de alimentos e bebidas nestes locais.

Art. 5° Os hotéis, pousadas ou similares poderão reservar quartos ou apartamentos exclusivamente para fumantes, no limite máximo de trinta por cento da capacidade do estabelecimento e de preferência no  mesmo  andar.

Parágrafo único.  Os espaços referidos no caput deste artigo não poderá ter acesso aberto aos demais espaços do estabelecimento.

Art. 6° Fica proibida a comercialização de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo dentro dos estabelecimentos escolares da rede de ensino pública e privada.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, consideram-se infratores aqueles que comercializam diretamente, bem como os responsáveis pelo estabelecimento de ensino, quando houver ciência e anuência destes à comercialização.

Art. 7° Não será permitida a venda de cigarros ou bebidas alcoólicas nas empresas que trabalham com locação de cinco ou mais computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos em rede, também conhecidas como cyber-cafés ou lan houses.

Parágrafo único. Na hipótese de ser permitido o consumo de cigarros, esses estabelecimentos deverão ter uma área específica isolada para fumantes, nos termos do art.3° e seus §§.

Art. 8° Os infratores do disposto nesta Lei sujeitar-se-ão à multa de R$ 300,00 (trezentos reais) dobrando em cada reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado  outro  criado  por  legislação  federal  e  que  reflita  a perda do poder aquisitivo da moeda.

§ 1° Na hipótese da quinta reincidência será suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento pelo prazo de trinta dias.
§ 2° Na hipótese da sexta reincidência será c assado alvará de funcionamento. 
§ 3° Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores os fumantes e os estabelecimentos por ela abrangidos, nos limites da responsabilidade que lhe é atribuída.

Art. 9° A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, podendo ter apoio de todos os outros órgãos municipais para tal.

Art. 10. Para efeito desta Lei e como medida educativa, as penalidades previstas nos artigos anteriores somente poderão ser aplicadas depois de o infrator receber duas advertências por escrito. 

§ 1° Decorridos cento e oitenta dias contados da entrada em vigor desta Lei, a Câmara Municipal de Florianópolis promoverá audiência pública sobre o tema.
§ 2° O Poder Executivo Municipal realizará intensa campanha educativa e publicitária contra o tabagismo.   

Art. 11. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar essa Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor, gerando efeitos válidos, no prazo de noventa dias.



Florianópolis, aos 12 de novembro de 2009.


Gean Marques Loureiro
Prefeito Municipal em exercício

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Mercado Livre deve indenizar cliente por danos


O Mercado Livre.com foi condenado a pagar indenização por danos moral e material a um consumidor. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância, que condenu o Mercado Livre.com a indenizar Thiago Gomes Figueiredo Gondim.
O consumidor negociou a compra de uma câmera filmadora pelo site da empresa, mas não recebeu o produto. A empresa foi condenada pela 3ª Vara Cível de Recife a pagar um total de R$ 5.039,00, sendo R$ 2.039,00 por dano material e R$ 3.000,00 por dano moral. O Mercado Livre recorreu da decisão. A 4ª Câmara Cível do TJ pernambucano manteve a sentença. O relator do caso foi o desembargador Jones Figueirêdo.
Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo afirmou que o Mercado Livre.com “mantém site na internet, através do qual disponibiliza espaço para o anúncio de produtos e atua intermediando negócios entre anunciantes e consumidores, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda”.
Ele também explicou que cabe ao Mercado Livre aferir a idoneidade dos anunciantes que se cadastram no site. “A empresa intermediadora, embora não participe diretamente da negociação, disponibiliza o espaço virtual e cadastra os anunciantes dos produtos, sendo sua atuação decisiva para a conclusão dos negócios celebrados entre as partes, inclusive auferindo lucro dessas transações”, afirmou o desembargador em seu voto. “Por tal conduto, o controle sobre quem vai anunciar neste espaço é de inteira responsabilidade da apelante (Mercado Livre)”, complementou. “Em ser assim, sua condição de intermediadora não a exime de responder por eventuais danos decorrentes dessa atividade.”
O relator ressaltou que o valor arbitrado em casos como esse deve levar algum conforto à vítima, para que supere facilmente o desgaste experimentando. Também deve impor ao causador da lesão um desconforto, geralmente de ordem material ou cumulada com outra medida pertinente, para inibir novas práticas lesivas.
Assim, ele negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Eurico de Barros Correia Filho e Francisco Manoel Tenório dos Santos, que também integram a 4ª Câmara Cível.
A empresa alegou que a negociação se deu entre o consumidor e um terceiro, sem qualquer ingerência da Mercado Livre. Segundo a empresa, atua simplesmente como classificados online, ou seja, não comercializa, não estoca e não entrega os produtos anunciados em seu site. A empresa afirmou, ainda, que sua atividade não se enquadra no conceito de fornecedor previsto no Código do Consumidor. O argumento não foi aceito.  
Com Informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PE.

Palocci salva muambeiro de ir para cadeia

 Palocci ainda estava ministro da Casa Civil, quando foi invocado como a principal alegação de um sacoleiro em processo por crime de descaminho, numa audiência na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, na manhã desta terça-feira (7/6).

O réu era duramente denunciado pelo representante do Ministério Público pela irregular importação de muambas no valor de pouco mais de R$ 12 mil. Eis senão quando, ao ser interrogado, o muambeiro reclama que está sendo injustiçado: "Pois o Palocci fez coisas bem pior e teve suas vultosas consultorias arquivadas pelo procurador-geral da República", lamenta.
Pairou na sala de audiências um pesado e constrangedor silêncio até que o ilustre representante do Ministério Público Federal, com um misto de ironia e vergonha, informou que na rede interna do parquet todos exclamavam que "o Gurgel ‘brindeirou’ geral" (para os mais jovens vale esclarecer que a neologismo é uma referência a Geraldo Brindeiro, o procurador-geral da República no governo Fernando Henrique Cardoso que entrou para a história com o singelo epíteto de "engavetador geral").
E continuou o nobre procurador a dizer que depois da "brindeiragem" de Gurgel cresceu na comunidade a torcida para que a candidata Ella Wiecko venha a ocupar a cadeira de procurador-geral em substituição ao próprio, que está em fim de mandato. Gurgel é candidatíssimo a ficar no posto — a lei permite a recondução —, daí sua intenção de agradar quem nomeia o procurador-geral com sua atuação no caso Palloci. Mas segundo a interpretação do procurador, o tiro do Gurgel saiu pela culatra.
Depois desse forrobodó nos debates orais, o membro do MPF pediu a absolvição do muambeiro, no que foi prontamente atendido pelo juiz.
Fonte: conjur

terça-feira, 7 de junho de 2011

TJSC - Passageira terá salário integral até recuperação de acidente em coletivo

 
 
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu que Sibila Womer deverá receber o valor mensal de R$ 930 da empresa Transol e do município de Florianópolis, até recuperar-se totalmente de acidente em coletivo, na Capital. Ela ajuizou a ação indenizatória na comarca da Capital, depois de lesionar a coluna em 12 de setembro de 2009, quando estava em ônibus da Transol, em uma manobra brusca feita pelo motorista. Para justificar o pedido de pensão, disse estar em recuperação de cirurgia, sem condições de trabalhar e arcando com o tratamento médico.

   A liminar em 1º grau concedeu a pensão de um salário-mínimo, diante do que Sibila pediu a ampliação para R$ 930, valor de sua remuneração como cozinheira na época do acidente, bem como fixação de multa diária, em caso de descumprimento. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, reconheceu o direito à pensão de acordo com o pedido de Sibila, diante da comprovação daquele valor em seu contracheque. Ele entendeu que o patamar de um salário-mínimo só deve ser aplicado em casos sem provas do rendimento da vítima. Abreu fixou, ainda, a multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da decisão. (Agravo de Instrumento n. 2011.005324-9)