domingo, 12 de dezembro de 2010

Fornecimento de medicamentos para Parkinson


A União e o Estado do Pará apelaram ao TRF-1 em face de sentença da Justiça Federal que os condenou a fornecer medicamentos para tratamento de saúde de uma pessoa portadora da doença de Parkinson.
Para a União, a sentença invadiu a “seara privativa da Administração e estabeleceu uma nova política para o fornecimento de medicamentos para tratamento da doença de Parkinson, fato que não pode ser permitido”.
De acordo com o Estado do Pará, o fornecimento de qualquer medicação, seja por via judicial ou administrativa, “não pode se furtar à existência das políticas ditadas pelas normas que englobam o sistema nacional de saúde”.
Em seu relatório, o juiz David Wilson de Abreu mostrou haver jurisprudência do STJ no sentido de que o “fornecimento de medicamento para pessoas destituídas de recursos financeiros é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios”.
O portador da doença de Parkinson alega que “é pessoa de vida simples e (...) trabalhou na agricultura e pecuária, como pequeno produtor, sempre com parcos resultados”. Também diz que há nove anos “passou a sofrer com incessantes tremores que atingem especialmente seus membros do lado direito, além de rigidez muscular e dificuldades de movimentação, debilitando-o severamente para todas as atividades físicas (...), ingressou, então, com pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória do Xingu/PA para fornecimento gratuito da medicação”, fragmentos do voto.
Segundo o magistrado, a sentença está em consonância com o entendimento do STF sobre a matéria. Ele ressaltou, ainda, que o Estado do Pará afirma fornecer gratuitamente medicamentos para portadores da doença de Parkinson, mas que o autor não os recebia porque no seu município não existe central de tratamento da doença.
 
(Proc. n° 200639030029384 - com informações do TRF-1)

Atestado de óbito com informações falsas gera dano





A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Blumenau (SC) que condenou o médico Luiz Hamilton Peres Gonçalves ao pagamento de R$ 6 mil, a título de reparação por danos morais.

Segundo os autos, mãe e filhos ajuizaram ação na qual alegam que o médico subscreveu um falso atestado de óbito do marido e pai dos autores.

O médico alegou que o falecimento ocorreu em virtude de parada cardiorrespiratória e acidente vascular encefálico, e anotou, ainda, que o corpo fora encontrado em via pública.

Porém, a família afirmou que o homem faleceu em decorrência de acidente de trabalho, e acusou o profissional de ter agido de má-fé ao atestar causa diversa.

Condenado em 1º grau, o médico apelou para o TJ-SC. Sustentou que não contribuiu para o abalo moral experimentado pelos familiares, e acrescentou que o sofrimento suportado por eles ocorreu em razão do óbito do esposo/pai, e não em decorrência do atestado que firmou.

Para o relator, desembargador Saul Steil, o médico deveria ter feito um exame minucioso do corpo, de modo a atestar com segurança a causa da morte do marido e pai dos autores.

“O médico deixou entender na Certidão de Óbito ter o marido de Alzira sido encontrado em via pública, como se indigente fosse, quando em verdade havia sofrido acidente laboral. Flagrante, portanto, que a situação extrapolou os limites do mero incômodo, sendo causadora de um dano moral indenizável”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Proc. n° 2006.001428-9 - com informações do TJ-SC

Recall de tempero - Celíacos


A empresa Ajinomoto comunicou a retirada de lotes dos produtos Tempero Sazón e Caldo Sazón. De acordo com comunicado da empresa alimentícia, "alguns fornecedores deixaram de garantir a ausência de glúten em suas matéria-primas".

Assim, a Ajinotomo decidiu alterar a frase indicativa de "Não Contém Glúten" para "Contém Glúten" impressa nas embalagens.

O recolhimento será exclusivo para os produtos com a divergência nas frases das emabalagens externa e interna que, segundo informa a empresa, ocorreu "por falha humana". A Ajinomoto esclarece que ambos os produtos são naturalmente sem glúten.

Os produtos componentes da campanha de recolhimento são o Tempero Sazón (amarelo, branco, marrom, sabor do nordeste, salada, verde, vermelho) e Caldo Sazón (carne, caseiro, galinha, picanha).

Os consumidores que tiverem dúvidas a respeito do recall ou quiserem trocar o produto ou pedir o ressarcimento podem entrar em contato com o atendimento da Ajinomoto pelos seguintes canais: telefone (0800 704 9039), pelo saite (www.ajinomoto.com.br) ou pelo e-mail (sac@br.ajinomoto.com).

O CDC determina que por se tratar de possibilidade de risco à saúde do consumidor, a empresa deve, além de recolher o produto do mercado, divulgar amplamente o ocorrido através da imprensa escrita, rádio e TV, conforme determina a legislação.

RECALL TEMPERO SAZÓN

Amarelo -- lote inicial: L023298 lote final: L023299
Branco -- lote inicial: L023284 lote final: L023285
Marrom -- lote inicial: L023290 lote final: L023299
Sabor do Nordeste -- lote inicial: L023288 lote final: L023296
Salada -- lote inicial: L023278 lote final: L023282
Verde -- lote inicial: L023299 lote final: L023299
Vermelho -- lote inicial: L023292 lote final: L023299

RECALL CALDO SAZÓN

Carne -- lote inicial: L023218 lote final: L023219
Caseiro -- lote inicial: L023243 lote final: L023244
Galinha -- lote inicial: L023225 lote final: L023225
Picanha -- lote inicial: L023240 lote final: L023268

Doença celíaca

O portador de doença celíaca é intolerante ao glúten por não conseguir metabolizar a proteína presente em grãos como o trigo, aveia, cevada e centeio.

Segundo nutricionistas, os equipamentos utilizados em produtos industrializados podem contaminar os alimentos, pois as indústrias usam os mesmos equipamentos para fazer vários produtos e acabam sobrando vestígios de substâncias. Assim, pode ocorrer a contaminação na etapa produtiva.

A lei nº 10.674/03 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso. (Com informações da Folha.com e espaço vital)

Mitos e Verdades sobre consumo de Energia em Condomínios


Veja se o seu condomínio usa com consciência esse recurso

A energia elétrica, assim como a água, é uma das maiores contas do condomínio. Seu uso indiscriminado, além de fazer mal à natureza, também agride o bolso.  Então, por que não limitar seu consumo ao estritamente necessário?

Descubra aqui se você sabe tudo sobre o uso correto e consciente no seu condomínio e, assim, ajude o local a ter um consumo racional de energia.

- Lâmpadas fluorescentes são a melhor opção para o condomínio?
(Em parte) Atualmente, esse é o tipo de lâmpada mais usada, por apresentar consumo inferior  às lâmpadas incandescentes. Porém, lâmpadas  do tipo LED (diodo emissor de luz) gastam ainda menos energia que as fluorescentes. Seu alto preço, porém, ainda mantém esse tipo de equipamento inacessível à maioria dos condomínios
- Sensores de presença sempre geram economia(Em parte)Os sensores de presença permitem que a luz só seja acesa no momento em que o sensor detectar movimento. Esse tipo de equipamento, porém , reduz significativamente a vida útil de lâmpadas fluorescentes – que não agüentam o “liga-e-desliga” dos sensores de movimento. Caso o emissor de luz seja um LED, o dano será menor, mas o material também não foi feito para esse fim.

Sensores de presença com lâmpadas fluorescentes são uma boa opção para ambientes onde  há bem pouco ou muito movimento – dessa maneira, o desgaste do material será menor.
- Sensores de presença são mais econômicos que as minuterias(Em parte) Sensores de presença costumam ser mais eficazes. Entretanto, se o sistema de minuteria for bem dimensionado de acordo com o porte do condomínio e com o fluxo de pessoas nos locais em que for instalado, é um recurso que também pode ser eficiente.

Veja como funcionam os dois sistemas:
As minuterias mantém a iluminação durante um período determinado. Existem dois tipos:
- Sistema coletivo – Permite ligar as lâmpadas de alguns andares ou todos ao mesmo tempo
- Sistema individual – Liga individualmente as lâmpadas de cada andar
Sensores de Presença acionam a iluminação conforme detecta a presença de alguém. Tipos:
- Infravermelho – Sensível ao calor humano
- Ultra-som – Emite ondas que são rebatidas de volta ao receptor do sensor que aciona a - iluminação
- Dual – Combinação do Infravermelho e do Ultra-Som

- Elevadores modernos gastam menos energia
(Verdade) Os modelos atuais foram pensados para consumir menos energia. Estude a possibilidade de moderniza-los com um “Comando por Inversor de Freqüência”. Dessa maneira, somente a corrente elétrica necessária será mandada para o motor do elevador, gerando uma economia de cerca de 40% em relação aos elevadores com comando de relês. Com essa modernização também diminui-se o fator de potência do condomínio, que pode encarecer a conta em até 17%.

Mas, atenção! Uma modernização tecnológica costuma ser cara e só trará economia caso o equipamento esteja realmente defasado tecnológicamente.
Os elevadores também podem ser utilizados economicamente se o condomínio estiver atento manutenção periódica, como lubrificação, tensão das correias, alinhamento do motor, etc;

Existem meios de programar os elevadores para operar por proximidade. Ao acionar o botão, o elevador que está no andar mais próximo do usuário é acionado.
Conheça o serviço de consultoria em elevadores do SíndicoNet


- Economia de água gera economia de energia elétrica
(Verdade)Como é necessária uma bomba para fazer subir a água para os apartamentos, um menor consumo de água se traduz em menos trabalho para a bomba, e conseqüente menos gasto de energia.

Checar possíveis vazamentos também é uma boa alternativa para economizar água e energia.
Nesse ponto, as unidades autônomas também devem devem fazer sua parte. Os problemas mais comuns acontecem nas descargas dos vasos sanitários. Clique aqui para conhecer testes simples.

- Utilizar muitos equipamentos de segurança acarreta em grande consumo energético
(Mito)Esse tipo de equipamento tem impacto muito pequeno na conta de luz do condomínio e são de extrema importância para a segurança de todos.

- Pintar áreas comuns de cores bem claras ajuda a gastar menos energia
(Em parte)É possível que, ao pintar um ambiente, esse fique mais claro e não necessite de iluminação artificial durante o dia, por exemplo.
- Desligar um elevador durante a madrugada ajuda a economizar energia(Verdade)Como a circulação de pessoas durante esse horário é menor, deixar um equipamento desligado ajuda, sim, a economizar recursos. Estando desligado, a luz da cabine também não é acionada, colaborando assim para o uso racional da energia elétrica

- Chamar o elevador mais de uma vez seguidamente faz aumentar o consumo de energia.
(Mito)Uma vez que o botão foi acionado, não se gasta mais energia. Porém, se há mais de um elevador no prédio e o morador, apressado, aperta todos os botões, aí sim, há gasto. Para evitar essa situação, o indicado é o “comando duplex”, que envia apenas um elevador para cada chamada.
- Segurar a porta do elevador por alguns minutos sem necessidade faz aumentar o consumo de energia(Mito)Manter a porta do elevador aberta dessa maneira não se traduz em maior gasto de energia

- A iluminação interna do elevador é um grande foco de gasto
(Verdade)Em prédios residenciais, a iluminação da cabine é uma das principais origens de gasto energético.  Em condomínios desse tipo, o elevador é usado em média, 200 vezes – ao passo que as lâmpadas ficam acesas todos os dias, ininterruptamente. Para um uso racional da energia, pode-se instalar lâmpadas econômicas, como as fluorescentes ou de LED.

- Remanejar a iluminação de garagem pode trazer economia?
(Verdade)Procure iluminar as áreas de circulação de veículos na garagem e não os boxes. Se possível, alternar as luminárias com uma acessa outra não, e assim por diante, também traz economia.


Fonte: sindiconet

Juiz penhora ônibus em trânsito e empresa se apressa em quitar dívida


Depois de seis anos protelando o pagamento de uma dívida trabalhista que já passava dos R$ 123 mil, uma decisão inédita da Justiça do Trabalho de Santa Catarina levou uma empresa de ônibus interestadual, com atuação em todo o país, a propor às pressas uma solução para o processo. A ação trabalhista ajuizada em junho de 2003, na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, estava em fase de execução há mais de um ano e teve um desfecho rápido depois que o juiz Oscar Krost determinou a penhora e remoção de um ônibus da empresa, durante uma viagem, no momento em que chegasse à rodoviária de Balneário Camboriú.
A atitude drástica do juiz levou em conta os sete anos de duração do processo, com prejuízo ao trabalhador autor da ação. Outro motivo é que a empresa não possuía mais linhas em Blumenau, e, portanto, não havia mais veículos na localidade para serem penhorados. Por outro lado, Krost argumentou que a empresa é detentora de um “vasto grupo econômico”, ficando demonstrada, nos autos, a a existência de um “extenso rol de veículos em nome dela”.
Quando o oficial de justiça chegou ao escritório da transportadora na rodoviária de Balneário Camboriu com o mandado, e informou que os passageiros teriam que desembarcar do primeiro ônibus que ali estacionasse para que a penhora pudesse ser realizada, a empresa imediatamente acionou seu departamento jurídico e propôs um acordo, nos moldes do artigo 745-A do Código de Processo Civil (CPC).
Esse dispositivo permite o depósito de 30% da dívida e o parcelamento do restante em seis vezes iguais e sucessivas. Conforme relatado nos autos, a principal preocupação da empresa é que a medida poderia causar um grande tumulto e prejuízos aos passageiros, inclusive gerando ações de dano moral por parte deles.
A medida que apressou o acordo nesse processo de sete anos foi tomada na última sexta-feira (03) e coincidiu com o último dia da Semana Nacional da Conciliação, organizada pelo CNJ. Ela demonstra que, em alguns casos, existem formas criativas de acelerar a solução de processos em fase de execução através de composição, quando a demora decorre de uma atitude procrastinatória de uma das partes.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo de emprego a diarista


A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, “somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72”.
O artigo a que se referiu o ministro define como empregado doméstico aquele “que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas”. No caso em questão, a diarista conseguiu demonstrar que trabalhava, em geral, até dois dias por semana, o que, de acordo com o ministro Godinho Delgado, “efetivamente, caracteriza descontinuidade, segundo a melhor doutrina”.
A diarista argumentou que a continuidade de que trata a Lei 5.859/72 não está relacionada com o trabalho diário, mas sim com o trabalho que é prestado de forma sucessiva, e que a imposição dos dias determinados e horários pré-estabelecidos configuram por si só a subordinação jurídica. Ela pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, mas teve seu pedido indeferido na primeira instância.
Ao examinar o recurso da diarista, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou que não há exigência, na lei dos empregados domésticos, de que os serviços sejam prestados de forma não eventual, como o previsto no artigo 3º da CLT. Aprofundando a análise, o TRT observou ser necessário atentar à diferença entre serviços de natureza contínua com serviço não eventual, indispensável para a caracterização do vínculo de emprego urbano ou rural.
Nesse sentido, há jurisprudência do TST com esse entendimento. Um dos julgados, de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes, esclarece que a Lei 5.859/72 exige que o empregado doméstico preste serviços de natureza contínua, no âmbito residencial da família, “o que equivale a, em princípio, trabalho em todos os dias da semana, com ressalva do descanso semanal remunerado”. A magistrada enfatiza a distinção existente entre as situações de empregado doméstico e de diarista: em relação aos serviços do trabalhador doméstico, a juíza Doralice Novaes diz que correspondem “às necessidades permanentes da família e do bom funcionamento da residência” e que, por outro lado, “as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com vinculação a outras residências, havendo a percepção de pagamento, ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista”.
Diante do caso da diarista fluminense, o ministro Godinho Delgado verificou que o acórdão regional “não fornece elementos fáticos que permitam realizar outro enquadramento para a situação vivenciada pelas partes”, ou seja, inexistência de vínculo de emprego. Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial, o ministro entendeu serem inservíveis os julgados transcritos, “seja por não abrangerem todos os fundamentos adotados pelo acórdão, seja por não abordarem situação idêntica à definida pela decisão regional, revelando sua inespecificidade para o confronto de teses”, concluiu o relator. A Sexta Turma, então, acompanhando o voto do ministro Godinho Delgado, não conheceu do recurso de revista. (RR - 10600-44.2006.5.01.0058)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Petrobras deve pagar pensão mensal a pescadores atingidos por derramamento de óleo



A Petrobras deve pagar pensão mensal de R$ 500 a pescadores baianos prejudicados por derramamento de óleo da Refinaria Landulfo Alves. O ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou pedido da empresa para suspender decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que determinou, em antecipação de tutela, o depósito judicial do pagamento.

A ação de reparação de danos foi ajuizada pela Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia perante o Juízo da 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador. Nela, houve decisão que reconheceu a conexão desta demanda com outra em curso no Juízo da Vara de Feitos Cíveis da Comarca de São Francisco do Conde, para onde os autos foram encaminhados.

Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento – provido pelo tribunal estadual – para, além de fixar a competência do Juízo da Comarca da Capital, em razão da continência, restabelecer a antecipação de tutela que ordenara o pagamento mensal de R$ 500 a cada trabalhador filiado à federação, desde a ocorrência do incidente.

A Petrobras requereu a suspensão dessa decisão no STJ, sob o argumento de grave lesão à ordem e à economia públicas. Sustentou que o cumprimento da decisão implicaria o gasto mensal de R$ 3,32 milhões, sem que ficasse determinado o termo final dessa obrigação. Segundo a empresa, seria necessário depositar imediatamente a quantia de R$ 62,54 milhões, referente aos valores retroativos, sob pena de penhora on-line. Argumentou, por fim, que esse pagamento desfalcaria o montante de recursos públicos que deveriam ser aplicados em prol do desenvolvimento do país, como, por exemplo, em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O ministro Felix Fischer entendeu que a Petrobras não demonstrou cabalmente a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas apta a autorizar o deferimento da suspensão de liminar e sentença requerida. Considerou também que a decisão antecipatória da tutela já deliberara que a quantia depositada ficaria à disposição do juízo, cujo repasse estaria condicionado à comprovação da qualidade profissional de cada pescador.

Do mesmo modo, ressaltou que o eventual levantamento das quantias ficou na dependência, ainda, de autorização do juízo de primeiro grau e da prestação, pela federação, de caução real e idônea equivalente ao valor a ser retirado. Isso tornaria a antecipação da tutela reversível, caso a decisão final no processo fosse favorável à Petrobras.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage


A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.

No recurso, os alimentados contestavam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu alteração da planilha para se ajustar os valores àqueles fixados na sentença. O órgão aplicou o artigo 13, parágrafo 2º, da Lei n. 5.478/1968, relativo à revisão de sentenças proferidas em pedidos de pensão alimentícia e respectivas execuções.

Para a Quarta Turma, os alimentos não se repetem, de modo que a retroação à data da citação dos valores fixados em montante inferior não se opera para fins de compensação do que foi pago em valor maior. O mesmo vale para os pagamentos em débito, como no caso julgado. A tese fixada pelo TJRJ, segundo a Turma, incentivaria o inadimplemento, ficando agredida, com isso, a própria razão de ser dos alimentos não definitivos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Período de estágio pode excluir contrato de experiência


Empregado contratado para realizar as mesmas atividades desenvolvidas no período de estágio não precisa passar por contrato de experiência. A decisão foi da 9ª Turma do TRT-4, que  deu provimento ao recurso do reclamante. O autor havia recorrido de sentença proferida pelo juíz Elson Rodrigues da Silva Junior em 1ª instância.

O reclamante, que trabalhava em contato com clientes via telefone para divulgação de produtos na empresa Gitech Informatica ltda., alegou que já havia sido testado na função. Antes da contratação ele passou por um periodo de estágio de cinco meses na empresa, onde realizava as mesmas atividades.

Conforme o relator do acórdão, juiz Marçal Henri Figueiredo, havendo comprovação de que o reclamante já possuía experiência anterior na função, o segundo contrato deve ser anulado.

A decisão baseia-se no entendimento de que o objetivo do regime de experimentação é justamente testar o funcionário, visando a avaliar se ele detém aptidão para o exercício de suas tarefas e se consegue adaptar-se à estrutura hierárquica do empregador e ao ambiente de trabalho. Como já havia um prévio conhecimento de ambas as partes envolvidas a turma reconheceu irregularidade.

Constatada a nulidade do contrato de experiência, os magistrados declararam que o vínculo empregatício deu-se, de fato, por prazo indeterminado. Impondo-se dessa forma à empresa, em atenção ao princípio da continuidade da relação de emprego, o pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais, gratificação natalina e multa de 40% do FGTS. Da decisão, cabe recurso.

(Proc. nº 0110900-72.2009.5.04.0010 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)