Credor da execução e devedor do crédito, o estado do Rio Grande do
Sul só vai poder executar o que é dele por direito quando resolver pagar
suas dívidas. A saída ao calote foi encontrada pela 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça gaúcho, que proveu recurso da América Móveis e Eletrodomésticos
contra o estado.
Com a decisão, os desembargadores reconheceram
como válida a penhora dos precatórios, "tirando totalmente a
possibilidade do Poder Público não aceitar o crédito podre, que só está
nessa condição por sua exclusiva responsabilidade", diz o advogado Nelson
Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados.
O Superior
Tribunal de Justiça, por meio de repercussão geral, já reconheceu como
possível a recusa da Fazenda Pública quanto à penhora de crédito de
precatório por violar a ordem legal. Mesmo assim, essa negativa não pode
se dar de forma "pura e simples, sem demonstração nem justificativa",
diz o acórdão. É nesse sentido que a decisão do TJ gaúcho se alinha.
No
caso, o estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de exequente,
declarou como ineficaz a nomeação de precatórios à penhora. Como lembrou
o desembargador Jorge maraschin
dos Santos, relator, "o crédito representado por precatório é
bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria
exequente".
O artigo 656 do Código de Processo Civil elenca as
causas possíveis da recusa. Em nenhum momento é citada a
impenhorabilidade do bem oferecido. O acórdão diz que o regime da
penhora do precatório é o mesmo da penhora do crédito, ou seja, o credor
ou será satisfeito pela subrogação — ou pagamento — no direito penhora
ou pelo dinheiro resultante da alienação desse dinheiro a terceiro.
De
acordo com o desembargador, "cabe ao credor o direito de recusar a
nomeação de bens à penhora realizada pela parte executada". Mais pra
frente, o desembargador Irineu Mariani dos Santos
escreve que "o Estado recusar a penhora de crédito precatório, em última
análise, devido por ele mesmo, porque tem pouca liquidez, é querer
tirar proveito da própria torpeza, visto ser o causador disso".
O
advogado Nelson Lacerda acredita que a decisão pode servir de norte para
o Judiciário. Isso porque, aponta, o Estado "além de não pagar os
precatórios, tenta se negar a recebê-los para compensação, pagamento ou
garantia de dívidas, causando diversos movimentos processuais que
deveriam ser considerados como litigância de má-fé".
Agravo
de Instrumento 7004268943
Fonte: conjur.com.br
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