O pagamento de mensalidade a associação depende da livre e espontânea
vontade do cidadão em associar-se. Foi este o entendimento aplicado
pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para aceitar recurso contra a
Associação de Moradores Flamboyant, do Rio de Janeiro, que cobrava na
Justiça mensalidades de um morador não associado.
Na ação, o
morador afirma que já tinha dois lotes no local quando a associação foi
criada e que não tem interesse nos serviços oferecidos. No Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, ele foi condenado a pagar os valores
cobrados. A corte fluminense entendeu que, por mais que o morador não
queira fazer parte da associação, ele receberá os benefícios e serviços
oferecidos aos demais. Portanto, o pagamento das contribuições é
obrigatório, com base no princípio geral do Direito que proíbe o
enriquecimento ilícito.
O TJ do Rio já tinha jurisprudência
definida, por meio da Súmula 79: "Associação de moradores.
Condomínio de fato. Cobrança de despesas comuns. Princípio do não
enriquecimento sem causa. Em respeito ao princípio que veda o
enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos
não associados, em igualdade de condições com os associados, que
concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e
que sejam do interesse comum dos moradores da localidade."
O
ministro Marco Aurélio, relator do caso na 1ª Turma, ressaltou em seu voto
que ninguém deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não está
prevista em lei. E, segundo ele, a decisão do TJ-RJ, a "título de evitar
o que se apontou como enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do
inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá
ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". O seu
entendimento foi seguido, de forma unânime, pelos ministros Luiz Fux,
Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Marco Aurélio ressaltou na decisão
que o autor do recurso foi "condenado a pagamento em contrariedade
frontal a sentimento nutrido quanto à associação e às obrigações que
dela decorreriam".
O advogado Gustavo Magalhães Vieira,
sócio do escritório Vieira e Pessanha Advogados Associados que defendeu
o morador do condomínio, entende que a decisão do Supremo pode ter
impacto em diversos processos de execução que tramitam no Judiciário
brasileiro e que condenam os moradores que não pagaram a contribuição
compulsória cobrada por associações.
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