segunda-feira, 15 de março de 2010

Direito a estabilidade - Servidora grávida não pode ser exonerada


Grávida ocupante de cargo em comissão tem direito a estabilidade. Com base no entendimento do juiz federal Alysson Maia Fontenele, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais acolheu recurso de Margarete Maria de Lima, ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados. Ela foi exonerada mesmo estando grávida.
A Turma Recursal reconheceu o direito de a ex-servidora receber todos os valores correspondentes aos vencimentos que receberia desde a data do seu afastamento do cargo, até quatro meses depois do nascimento de seu filho, inclusive férias, décimo terceiro salário e os demais benefícios.
Margarete entrou com pedido de recebimento das verbas trabalhistas, alegando ter sido nomeada para o cargo em comissão de secretária parlamentar, nível SP-13, na Câmara dos Deputados, em outubro de 1996, e posteriormente exonerada, sem justa causa, por iniciativa do empregador, mesmo estando grávida. No Juizado Especial Federal, sua ação foi julgada improcedente, ao argumento de que, tratando-se no caso de cargo em comissão, não há estabilidade, podendo seu ocupante ser demitido a qualquer tempo e em qualquer circunstância, já que o vínculo mantido com a administração é sempre precário e sujeito à discricionariedade do empregador.
Ao julgar o recurso da funcionária, o juiz federal Alysson Maia Fontenele condenou a União a indenizar Margarete recorrente no valor correspondente aos vencimentos que receberia desde a data do afastamento até 120 dias após o nascimento de seu filho, inclusive as férias, décimo terceiro salário e demais benefícios. Para Fontenele, embora seja certo que o ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a critério da Administração, por não ter vínculo funcional estável, as garantias sociais sobrepõem à vontade do empregador, principalmente no caso da maternidade, colocada como garantia constitucional a todos os que mantêm vínculo empregatício, independentemente de sua natureza, seja ela pública, estatutária, seja ela privada, regida pela CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Um comentário:

Anônimo disse...
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