quinta-feira, 25 de março de 2010

MPF quer que Globo mostre forma de contágio da Aids


O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação, nesta quarta-feira (24/3), para tentar obrigar a Rede Globo a exibir, durante o programa BBB 10, um esclarecimento à população sobre as formas de contágio do vírus HIV, conforme definidas pelo Ministério da Saúde. No dia 2 de fevereiro, o participante do reality show, Marcelo Dourado disse que um homem portador do vírus da AIDS “em algum momento teve relação com outro homem”. Dourado disse, ainda, que “hetero não pega Aids”, que obteve a informação com médicos, e conclui: “Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”.
Na Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias disse que a emissora acabou “prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil”. A declaração de Dourado foi feita no dia 2 de fevereiro, mas foi ao ar para o grande público na edição dos melhores momentos da semana, em 9 de fevereiro.
Para o autor da ação, a emissora “deixou de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV”. O apresentador Pedro Bial se limitou a dizer logo após a exibição do trecho que “as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso a informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesse o site do Ministério da Saúde”.
O procurador questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, “qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema”. Na resposta, a emissora disse ainda que “o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade”.
Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. “Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF”, afirmou Dias.
Segundo a ação, o artigo 13 da Constituição garante a liberdade de expressão, mas que os autores e veiculadores de opinião estão sujeitos a serem chamados a responsabilidade, posteriormente, quando suas opiniões ferirem direitos e reputação de outras pessoas, e, entre outros previsões, a saúde pública. Além disso, todos os cidadãos têm o direito de receber informações verídicas.
Para Dias, a Globo “não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas”.
Segundo o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população se compõe de analfabetos e semianalfabetos”.
Na ação, Dias afirma que “ao veicular uma afirmação completamente equivocada acerca das formas de contrair ou transmitir o vírus HIV, em um dos programas de maior audiência de sua grade televisiva, a TV Globo deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade”, além de desrespeitar o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que obriga as concessionárias a “subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão.”
O MPF avalia, ainda, que a emissora “atentou contra os programas de prevenção de doenças adotados pelos Poderes Públicos, constituindo verdadeira contrapropaganda, diante de seu grande poder de convencimento”. Segundo a ação, o pedido deve ser atendido até 30 de março, quando acaba o programa. A ação foi distribuída à 3ª Vara Cível Federal. Com informações da Ministério Público Federal em São Paulo.
AC 0006642-51.2010.4.03.6100

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