Os fabricantes e importadores de pneus terão que dar destinação aos pneus sem utilidade a partir do próximo dia 31, segundo informações do Ibama.
A Instrução Normativa nº 01 do Ibama foi publicada na quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, com a finalidade de instituir os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis.
A partir do dia 31, as empresas importadoras e fabricantes de pneus novos com peso unitário superior a 2 kg terão 30 dias para comprovar, por meio de relatórios específicos no site do Ibama, a destinação adequada de pneus inservíveis.
O objetivo da medida é dar uma destinação adequada aos pneus e evitar que sejam jogados em rios e lagos, provocando assoreamento, ou que, abandonados, sirvam de abrigo para vetores de doenças, como a dengue.
Somente no ano de 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos. (Com informações da Agência Estado - Fonte: espacovital.com.br).
A Instrução Normativa nº 01 do Ibama foi publicada na quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, com a finalidade de instituir os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis.
A partir do dia 31, as empresas importadoras e fabricantes de pneus novos com peso unitário superior a 2 kg terão 30 dias para comprovar, por meio de relatórios específicos no site do Ibama, a destinação adequada de pneus inservíveis.
O objetivo da medida é dar uma destinação adequada aos pneus e evitar que sejam jogados em rios e lagos, provocando assoreamento, ou que, abandonados, sirvam de abrigo para vetores de doenças, como a dengue.
Somente no ano de 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos. (Com informações da Agência Estado - Fonte: espacovital.com.br).
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