Grávida ocupante de cargo em comissão tem direito a estabilidade. Com base no entendimento do juiz federal Alysson Maia Fontenele, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais acolheu recurso de Margarete Maria de Lima, ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados. Ela foi exonerada mesmo estando grávida.
A Turma Recursal reconheceu o direito de a ex-servidora receber todos os valores correspondentes aos vencimentos que receberia desde a data do seu afastamento do cargo, até quatro meses depois do nascimento de seu filho, inclusive férias, décimo terceiro salário e os demais benefícios.
Margarete entrou com pedido de recebimento das verbas trabalhistas, alegando ter sido nomeada para o cargo em comissão de secretária parlamentar, nível SP-13, na Câmara dos Deputados, em outubro de 1996, e posteriormente exonerada, sem justa causa, por iniciativa do empregador, mesmo estando grávida. No Juizado Especial Federal, sua ação foi julgada improcedente, ao argumento de que, tratando-se no caso de cargo em comissão, não há estabilidade, podendo seu ocupante ser demitido a qualquer tempo e em qualquer circunstância, já que o vínculo mantido com a administração é sempre precário e sujeito à discricionariedade do empregador.
Ao julgar o recurso da funcionária, o juiz federal Alysson Maia Fontenele condenou a União a indenizar Margarete recorrente no valor correspondente aos vencimentos que receberia desde a data do afastamento até 120 dias após o nascimento de seu filho, inclusive as férias, décimo terceiro salário e demais benefícios. Para Fontenele, embora seja certo que o ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a critério da Administração, por não ter vínculo funcional estável, as garantias sociais sobrepõem à vontade do empregador, principalmente no caso da maternidade, colocada como garantia constitucional a todos os que mantêm vínculo empregatício, independentemente de sua natureza, seja ela pública, estatutária, seja ela privada, regida pela CLT. 
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