A montadora Fiat do Brasil foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em R$ 3 milhões pela existência de um defeito no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo, que pode romper-se e causar a soltura da roda. Além da multa, o órgão determinou à montadora que efetue o recall em todos os modelos do veículo Fiat Stilo fabricados após abril de 2004.
Segundo a Fundação Procon-SP, "os consumidores que possuem o veículo com defeito devem procurar a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos".
A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto, que sabia ou deveria saber, com alto grau de periculosidade. A multa é R$ 3 milhões.
O processo administrativo referente ao Stilo foi instaurado em junho de 2008. Durante a investigação, foram noticiados 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veículos fabricados entre 2004 e 2008. Dentre os casos analisados, oito foram selecionados pela existência de indícios de defeito.
Segundo informações do Ministério da Justiça, a Fiat se manifestou 13 vezes durante o processo de apuração do defeito. A montadora apresentou laudos técnicos e documentos em que sempre afirmou que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall. A Fiat, ainda de acordo com o ministério, também alegou que o desprendimento das rodas era conseqüência dos acidentes e não sua causa.
Montadora surpreendida
A Fiat afirmou, em comunicado, que cumprirá a decisão considerada "inusitada" do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e determinará a realização do recall para a substituição do cubo da roda traseira do Fiat Stilo, quando verificado o defeito. A empresa se diz "surpreendida" e "discorda totalmente do laudo que serviu de base para a decisão do órgão".
A montadora reafirma que o modelo não apresenta "qualquer inconveniente nem risco ao consumidor conforme laudo técnico elaborado por sua área de Engenharia e confirmado pelo Inmetro". A montadora também informa que recorrerá da decisão nas esferas competentes.
Segundo a Fundação Procon-SP, "os consumidores que possuem o veículo com defeito devem procurar a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos".
A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto, que sabia ou deveria saber, com alto grau de periculosidade. A multa é R$ 3 milhões.
O processo administrativo referente ao Stilo foi instaurado em junho de 2008. Durante a investigação, foram noticiados 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veículos fabricados entre 2004 e 2008. Dentre os casos analisados, oito foram selecionados pela existência de indícios de defeito.
Segundo informações do Ministério da Justiça, a Fiat se manifestou 13 vezes durante o processo de apuração do defeito. A montadora apresentou laudos técnicos e documentos em que sempre afirmou que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall. A Fiat, ainda de acordo com o ministério, também alegou que o desprendimento das rodas era conseqüência dos acidentes e não sua causa.
Montadora surpreendida
A Fiat afirmou, em comunicado, que cumprirá a decisão considerada "inusitada" do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e determinará a realização do recall para a substituição do cubo da roda traseira do Fiat Stilo, quando verificado o defeito. A empresa se diz "surpreendida" e "discorda totalmente do laudo que serviu de base para a decisão do órgão".
A montadora reafirma que o modelo não apresenta "qualquer inconveniente nem risco ao consumidor conforme laudo técnico elaborado por sua área de Engenharia e confirmado pelo Inmetro". A montadora também informa que recorrerá da decisão nas esferas competentes.
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