segunda-feira, 15 de março de 2010

Indenização por cobrança equivocada por suposto uso de cartão de crédito em motel




Sentença proferida na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), condenou a administradora de cartões de crédito Unicard Banco Múltiplo S/A (grupo Unibanco), a indenizar um casal em R$ 16 mil por danos morais, por falha na prestação do serviço.
A mulher é titular de um cartão de crédito e tem como dependente o seu marido. Ao receber a fatura do cartão, ela verificou a cobrança de uma estadia em motel, despesa oriunda do cartão adicional.
Ao questionar junto à administradora do cartão, esta estornou o valor cobrado, “demonstrando” o equívoco cometido. O casal alega que a cobrança gerou um abalo na relação conjugal e requereu a indenização.
A administradora argumentou que não seria ela o alvo da cobrança, visto que apenas reproduz nas faturas mensais as informações delimitadas pelo comando de compra do lojista. Quando foi procurada, efetuou o estorno por “mera liberalidade, devido à primazia de seu relacionamento para com o cliente”.
O magistrado Wanderley Salgado de Paiva observou que o lançamento de valores na fatura do consumidor, relativos a compras por ele não identificadas, pode constituir falha na prestação do serviço pela administradora, “atraindo a aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor". Pelo texto legal, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O juiz ainda considerou que se a administradora realizou o estorno, ela reconheceu o equívoco realizado na cobrança. “Se fosse legítima a cobrança, a administradora não teria motivos para estornar” - afirma o julgado.
O advogado Luciano Magalhaes de Oliveira Sant´anna atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 0024.08.248604-4 - com informações do TJ-MG e da redação do www.espaçovital.com.br).

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