sábado, 7 de agosto de 2010

Motoboy tem vínculo de emprego com drogaria


A 7ª Turma do TRT-RS condenou uma farmácia a reconhecer o vínculo de emprego com um motoboy que lhe prestou serviço. Em sua defesa, a Drogaria Onofre Ltda. argumentou que "o reclamante era autônomo". 

Porém, conforme o relator Marcelo Gonçalves de Oliveira, "as provas indicaram elementos que caracterizam o vínculo empregatício: não-eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade na relação entre as partes".

A subordinação ficou evidenciada com a existência de um sistema de escalas, que o motoboy deveria cumprir. Caso não pudesse, o autor não tinha autonomia de simplesmente não ir trabalhar: deveria avisar a farmácia para alguém substituí-lo.

O magistrado também levou em conta que os serviços do motoboy eram essenciais à atividade-fim da farmácia, pois uma das formas de venda era por telentrega. Por fim, o acórdão destaca que "a reclamada não provou que o autor prestasse serviços para outras empresas, o que evidenciaria de certa forma uma autonomia".

A farmácia também deverá indenizar o motoboy pelos gastos de depreciação da motocicleta – de propriedade do reclamante – e com combustível, tendo em vista que o veículo foi utilizado em benefício da empresa.

(R.O. nº 0027600-24.2009.5.04.0008).

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