terça-feira, 31 de agosto de 2010

Brasil Telecom "bate" contribuintes - Pis e Cofins




A 1ª Seção do STJ começou a julgar em outubro de 2009 um recurso da empresa Brasil Telecom, que questiona uma decisão do TJRS que considerou ilegal o repasse dos tributos ao consumidor. O TJ gaúcho também decidira que a empresa deve restituir os valores pagos nos últimos cinco anos.

Agora, já se sabe que o tribunal superior deu razão à tese da companhia telefônica, em julgamento finalizado no dia 25 de agosto deste ano.

Na origem, uma ação de repetição de indébito, julgada improcedente em primeiro grau - mas cuja apelação foi parcialmente provida pela 2ª Câmara Cível do TJRS. Num acórdão de 64 laudas, o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano sustentou que "não há autorização constitucional e legal para que o PIS e a Cofins incidam sobre a prestação do serviço, nem para que sejam acrescidos diretamente à tarifa cobrada do consumidor e nem para que sejam calculados por dentro".

No STJ, porém, a companhia - que já iniciara contabilizando voto favorável à legalidade do repasse - venceu a batalha após a continuidade do julgamento, suspenso por pedido de vista.

De acordo com dados apresentados pela defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000. Segundo a empresa "o valor seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período que foi de R$ 1,3 bilhão".

O Ministério Público, chamado a opinar na ação pelo STJ, entendeu que "o repasse de PIS e Cofins é uma prática abusiva e sem previsão legal". Mas, para o ministro Luiz Fux, relator do processo, é cabível a transferência do ônus do Pis e da Cofins na tarifa final, pois existe previsão legal para isso nas leis que regulam o setor. Além disso, a própria Anatel autoriza o repasse.

O sistema de informações do STJ ainda não disponibiliza o acórdão, mas o resultado do julgamento já está à disposição: "prosseguindo no julgamento, a seção, por maioria, vencidos os srs. ministros Castro Meira, Denise Arruda e Herman Benjamin, conheceu em parte do recurso especial da Brasil Telecom e, nessa parte, deu-lhe provimento, e negou provimento ao recurso especial do consumidor, nos termos do voto do sr. ministro relator." (REsp nº 976836).
Fonte: espacovital.com.br

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