quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Os obscuros protestos de cheques no Rio de Janeiro



Não só boas notícias como a conquista das Olimpíadas vêm do Rio de Janeiro.

Milhares de brasileiros vêm sendo amargamente surpreendidos por obscuros protestos de cheques lavrados no estado fluminense, especialmente em cartórios de cidades interioranas.

A prática – que já tem atingido gaúchos que nunca tiveram endereço no Rio de Janeiro nem lá jamais fizeram negócios – vem sendo adotada por empresas de cobrança que, pelo que parece, adquirem créditos (normalmente em cheques) de estabelecimentos comerciais.

Não raro, as vítimas são informadas que os protestos estão amparados em letras de câmbio que elas jamais emitiram. Essas letras de câmbio são, na verdade, cheques prescritos e de valores baixos “transformados em letra”. A partir daí, o protesto é efetuado sem o necessário aceite e as cobranças são feitas com encargos altíssimos, que elevam enormemente o valor da “dívida”.

Pior ainda, há casos em que os protestos têm origem em cheques que jamais foram emitidos pela vítima (cheques furtados, roubados ou extraviados). Em outros, existem cheques que deveriam ter sido devolvidos por inconsistência de assinatura (e facilmente trocados pelo correntista, solucionando o problema), mas que “aparecem” em protestos lavrados diretamente em cartórios fluminenses.

Essa incômoda e ilegal prática vem se tornando tão comum que se encontram na Internet vários relatos de acontecimentos como estes.

Nessa esteira, o respeitável jornal Estado de S.Paulo denunciou, no mês de setembro, o modus operandi de empresas de cobrança e cartórios e identificou por que o Rio de Janeiro é campo fértil para mais essa novidade. Naquele Estado, imperaria o entendimento de que letras de câmbio podem ser protestadas sem aceite e existiria a rotina de se exigir o pagamento da taxa de protesto a cargo do credor somente quando do pagamento do débito pelo devedor. A matéria está disponível em http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090906/not_imp430211,0.php.

Essas facilidades localizadas estariam atraindo a atuação dessas empresas para o Rio de Janeiro, não raro, em instalações, digamos, “discretas”. O Estadão visitou as salas onde funcionam três dessas empresas: duas se encontram no mesmo prédio em que situados o IEPTB-RJ (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil) e quatro cartórios de protestos - e não têm sequer placa na porta.

Em outra empresa, estabelecida em local diferente, a reportagem constatou que o funcionário que lá trabalhava não sabia o telefone da própria companhia para a qual trabalhava...

Portanto, é preciso divulgar que esses abusos já vêm sendo julgados pelo Poder Judiciário dos Estados, o que contribui para o desmascaramento da situação. Por isso, o cidadão que é alvo dessa forma obscura de protesto deve buscar a proteção do seu direito, inclusive com o pleito de tutela antecipada para que os efeitos nefastos da medida sejam cessados desde logo.

fonte: espacovital.com.br

Por Dionísio Birnfeld, advogado (OAB/RS nº 48.200)

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