segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Empregada doméstica x Diarista


Está pensando em contratar alguém para auxiliar nos serviços domésticos? Então saiba a diferença entre contratar uma empregada ou diarista.

A diarista é a pessoa que presta serviços por sua conta, ou seja, não tem exclusividade com ninguém. Pode trabalhar para diferentes pessoas ao mesmo tempo conforme sua disponibilidade e ao final do dia de serviço recebe o valor ajustado. É uma prestação de serviços esporádica e é isso que a diferencia da doméstica.

A diarista trabalha conforme sua disponibilidade e recebe pelo dia trabalhado. É uma pessoa que é contratada para prestar serviços nessa ou naquela ocasião. Pode haver uma certa freqüência na semana, uma ou duas vezes, mas a pré-fixação de dias e horários aqui não é determinante.

Já a empregada doméstica, ao contrário, é a pessoa que presta serviços com exclusividade e continuidade, sendo importante ressaltar aqui que não há impedimento de que uma empregada doméstica possua dois ou mais empregos. Havendo compatibilidade de horários nada obsta.

Uma vez que a prestação de serviços é contínua, ou seja, possui habitualidade e freqüência específica e pré-determinada durante a semana, passa a existir uma relação de emprego. Nota-se que a empregada tem dias certos na semana que irá trabalhar e irá receber ao final do mês um salário pelos serviços prestados. Há a intenção de que a relação seja duradoura.

Verifica-se que o ingrediente que diferencia a situação é exatamente a continuidade no tempo. Na maioria das vezes a quantidade de dias trabalhados numa semana acaba servindo de parâmetro para definir se a pessoa é diarista ou empregada, mas isso é variável.

Na prática sempre ouvimos falar que se a pessoa trabalha até dois dias na semana é diarista, três ou mais dias é doméstica.

Isso não é regra. Devemos lembrar que a lei é genérica, ela prevê simplesmente o requisito de continuidade sem falar em quantidade de dias. Em cada caso é que iremos verificar a presença do requisito continuidade.

A propósito desse fator quantidade de dias, vale lembrar aqui que o Tribunal Superior do Trabalho, TST, recentemente julgou o recurso de uma dona de casa do Paraná e acolheu o seu argumento de que a pessoa que lhe prestava serviços três dias por semana era diarista e não empregada. Para que tal julgamento fosse proferido certamente ficou provado na ação que o serviço prestado era descontínuo, pois cada caso é um caso.

A lei tem por escopo ressalvar a intenção das partes, por isso nada impede que uma empregada doméstica trabalhe apenas dois dias na semana assim como nada impede que uma diarista preste serviços três vezes por semana conforme episódio citado acima. Claro, se estas forem as reais intenções dos envolvidos na relação.

Por óbvio que em muitas ocasiões a intenção é camuflar a relação de emprego e é para isso que existe o poder judiciário. O empregado lesado pode procurar o judiciário e submeter seu caso à apreciação de um juiz. Se provar que havia a intenção do empregador em ter alguém continuamente a lhe prestar serviços domésticos, possivelmente o juiz irá declarar a existência da relação de emprego e condená-lo ao pagamento dos direitos suprimidos.

Por fim, cabe aqui citar que se você pretende contratar uma empregada doméstica, deverá registrar sua carteira de trabalho e recolher as contribuições devidas ao INSS. São direitos assegurados por lei aos domésticos: salário mínimo, irredutibilidade do salário, décimo terceiro, férias anuais de trinta dias, vale transporte, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, salário maternidade, aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte e reabilitação profissional. Por óbvio, os benefícios pagos pelo INSS somente serão concedidos se os recolhimentos forem feitos pelo patrão corretamente.

Quanto ao FGTS, o patrão não é obrigado a recolher. Se quiser, poderá, é o que diz a lei. Porém, uma vez que decidiu depositar, não poderá suspender os depósitos enquanto durar a relação de emprego. Por via de conseqüência, o empregado doméstico que tiver depósitos de FGTS também terá direito ao seguro desemprego se for dispensado sem justa causa.

Fonte:

Costanze, Bueno Advogados. (Doméstica x diarista). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 15.05.2009. Disponível em : <http://(www.buenoecostanze.com.br)

Nenhum comentário: