Uma condômina receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais de dois vizinhos. Flávia Coelho utilizou o terraço do prédio onde mora, com autorização da síndica, para comemorar o aniversário de um amigo e foi agredida por um casal de moradores que alegava ser dono do local. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo Flávia, após a festa, quando ainda estava arrumando o terraço, os vizinhos chegaram ao prédio e a agrediram com termos preconceituosos. Gilson e Rosane Baqui teriam chamado a condômina de "negra idiota" e disseram que ela não deveria morar ali, além de terem destratado seus amigos por não serem brasileiros.
Em contestação, o casal alegou que utiliza o terraço em questão há mais de 24 anos de forma privativa e que teria reagido em defesa de seus direitos utilizando meios legais. Eles disseram que foram impedidos de entrar na própria casa ao chegarem de viagem e que foram agredidos e xingados de ladrões pela autora.
Em 1ª instância, Gilson e Rosane foram condenados a pagar uma indenização de R$ 10 mil à vizinha. Eles entraram com recurso, que foi negado pela 2ª instância. "Não resta a menor dúvida de que o douto juízo de primeiro grau decidiu corretamente, pois as provas carreadas aos autos são conclusivas quanto à existência das agressões verbais desferidas pela parte ré", afirmou o desembargador na decisão. "Não existe prova nos autos de que a apelante é proprietária do referido terraço. Mesmo que fosse, não poderia ter agredido verbalmente a ora apelada, sob pena de retornarmos aos tempos da barbárie", concluiu o magistrado. O casal ainda poderá recorrer da decisão.
Processo nº 2009.001.60899
Fonte: www.jusbrasil.com.br
6397
Segundo Flávia, após a festa, quando ainda estava arrumando o terraço, os vizinhos chegaram ao prédio e a agrediram com termos preconceituosos. Gilson e Rosane Baqui teriam chamado a condômina de "negra idiota" e disseram que ela não deveria morar ali, além de terem destratado seus amigos por não serem brasileiros.
Em contestação, o casal alegou que utiliza o terraço em questão há mais de 24 anos de forma privativa e que teria reagido em defesa de seus direitos utilizando meios legais. Eles disseram que foram impedidos de entrar na própria casa ao chegarem de viagem e que foram agredidos e xingados de ladrões pela autora.
Em 1ª instância, Gilson e Rosane foram condenados a pagar uma indenização de R$ 10 mil à vizinha. Eles entraram com recurso, que foi negado pela 2ª instância. "Não resta a menor dúvida de que o douto juízo de primeiro grau decidiu corretamente, pois as provas carreadas aos autos são conclusivas quanto à existência das agressões verbais desferidas pela parte ré", afirmou o desembargador na decisão. "Não existe prova nos autos de que a apelante é proprietária do referido terraço. Mesmo que fosse, não poderia ter agredido verbalmente a ora apelada, sob pena de retornarmos aos tempos da barbárie", concluiu o magistrado. O casal ainda poderá recorrer da decisão.
Processo nº 2009.001.60899
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