Existe um condomínio horizontal, de casas germinadas (duas de cada), onde estas tem uma parte do telhado que pertence as duas casas. Ocorre que o madeiramento precisar ser reparado para evitar a infiltração em apenas uma unidade. Quem são os responsáveis? O morador que sofre o vazamento, os dois, ou todo o condomínio.
In casu, o telhado serve as duas unidades. Se a convenção é silente sobre isso, penso que o reparo deve ser arcado por ambos os proprietários, posto que interessa as duas casas, conforme autoriza o art. 1340 do Código Civil:
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Assim, a despesas não pode ficar somente por conta de um ou de o condomínio, salvo se este problema também se repita em outras unidade e o condomínio tiver a pretensão de trocar todos os telhados das demais, mesmo que não seja neste momento, devendo assim o raterio ser comum a todas as unidades.
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