A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua no litoral norte de Santa Catarina, deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob guarda do casal desde os primeiros dias de vida em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança e os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo ciente do relacionamento homoafetivo dos adotantes.
Na sentença, a magistrada enfatizou que a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro. Adiantou ser salutar garantir à criança duas fontes de cuidados e obrigações, quais sejam, a obrigação de alimentos e a garantia do direito de herança.
Ela observou que apesar da situação ser atípica, o Superior Tribunal de Justiça teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu Joana.
Na sentença, a magistrada destacou, ainda, que as correntes mais vanguardistas do direito de família e infância lamentam que a nova Lei de Adoção não tenha acolhido expressamente essa situação, mas que não há dúvidas de que o maior interesse da criança abarca tal possibilidade.
Neste sentido, citou o exemplo da juíza fluminense Andrea Pacha, que iniciou o projeto de Cadastro Único da Adoção, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Portanto, sob este prisma, entendo que estão preenchidos todos os requisitos para a adoção, de tal sorte que a procedência da ação é a medida que desponta necessária para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança em questão”, finalizou a magistrada.
Fonte: http://juridiconews.publicacoesonline.com.br
2 comentários:
Eu li sobre isso no site do Colegio Registral/RS...tenho a idéia de fazer um trabalho para a minha faculdade, baseado nesta ação..Não estou conseguindo localizar a sentença deste processo..se pudesse me passar algo que fosse útil, para eu adquirir mais dados agradeceria..Att Marina
Email:mrmattos2@gmail.com
Bom dia, Marina
Cfe infere-se da notícia, a decisão foi de primeiro grau, de uma Comarca do Norte do Estado de SC.
Entrei no site onde busquei a noticia: http://juridiconews.publicacoesonline.com.br e não encontrei a noticia original. Talvez vc tenha mais sorte.
E como trata-se de decisão monocrática, não está disponível no site do TJSC, e por tratar-se de segredo de justiça, a notícia não veiculou o n. do processo.
Eu sinto muito.
Mas caso vc obtenha, peço a gentileza de me informar.
Boa sorte
att
Rogerio
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