terça-feira, 13 de julho de 2010

Motoqueiro indenizado por cair em pista com pilha de pedras sem sinalização

É dever da Administração Pública marcar ostensivamente com sinais, placas ou instrumentos de isolamento, a existência de obras nas vias públicas, sob pena de responder civilmente pelos danos  resultantes da omissão. Nesse aspecto, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Itaiópolis, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5,7 mil, em favor de Carlos Alberto Schalinsk.
Por volta das 5 horas da manhã, o autor transitava com sua motocicleta pela rua Getúlio Vargas, em direção ao seu trabalho, quando se chocou contra uma pilha de paralelepípedos, depositados na via pública para uma obra de passagem de pedestres. No local, não havia qualquer sinalização de advertência. A prefeitura de Itaiópolis sustentou que os fatos narrados por Carlos não são verdadeiros, pois não há provas de que na rua citada havia obras do Município. Ademais, alegou que, pelo horário do ocorrido, o autor poderia ter evitado o choque.
“A culpa do Município, na modalidade negligência (elemento subjetivo), pela ocorrência do evento ora descrito, é inconteste (...) incumbe ao ente estatal que realiza obras, trabalhos de recuperação ou construções, advertir os transeuntes acerca dos riscos existentes no local. Descuidou-se o apelante e por sua culpa o apelado sofreu prejuízos descritos no processo”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.
Por fim, o magistrado entendeu que, pelos elementos constantes nos autos, Carlos não estava desatento ou acima da velocidade permitida. “Nenhum outro elemento probatório aponta para a responsabilidade do apelado”, concluiu. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.041889-5)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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