quarta-feira, 21 de julho de 2010

TJSC. Empresa indenizará formandos por frustração em festa de formatura


A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 4ª Vara Cível da Capital que condenou Mega Formatura e Assessoria ME ao pagamento de R$ 15 mil reais a formandos dos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, em Lages.

Cristiano Giongo, Diógenes Fernandes Leal, Dirceu Leite, Gabrielle Rocha Plácido, Janice Valmorbida e Marcos Roberto Paterno receberão R$ 2,5 mil cada um, corrigidos a contar da data da formatura. Eles ajuizaram a ação após a ocorrência de vários problemas na organização da formatura, que caracterizaram infração contratual da empresa.

Na apelação, a Mega afirmou que não houve comprovação de que o serviço na formatura dos apelados não foi prestado como acordado no contrato, pelo que não cabe indenização. Os formandos pediram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e questionaram a forma como foram conduzidos a missa, a colação de grau, o baile de formatura e a homenagem aos pais e professores. 

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu a aplicação do CDC e entendeu que os eventos careceram de organização, como a falta de um profissional para recepcionar os convidados na missa, na Catedral de Lages. 

Na colação de grau, houve registro de atrasos de funcionários da Mega, erro no cenário, problemas com o som, ausência de telão e erro nos canudos, que deveriam ser personalizados. 

Além do atraso, as recepcionistas eram despreparadas, conforme depoimentos – os próprios formandos tiveram de acomodar os familiares, na colação de grau. No cenário, em vez da paisagem de pôr do sol escolhida, com pinheiros e símbolos da Agronomia e da Veterinária, havia algo que “parecia um papel pardo pintado com tinta guache”, segundo testemunhas.

“Estando plenamente demonstrado o dano moral sofrido pelos formandos, haja vista os momentos de insegurança, constrangimento e preocupação enfrentados, não tendo a empresa produzido qualquer prova capaz de desconstituir o direito dos autores, o pagamento de indenização por danos morais é medida que se impõe”, finalizou Heil. A decisão foi unânime. Ainda cabe apelação para os tribunais superiores. (Apelação Cível n. 2007.055725-6)
Fonte: http://juridiconews.publicacoesonline.com.br/?p=3215

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