Por considerar que houve desrespeito ao princípio de igualdade no tratamento de empregados, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a WMS Supermercados do Brasil pague diferença salarial para um de seus funcionários. Ele desempenhava tarefas gerenciais quando o gerente da empresa entrava em férias.
A WMS repassava a vários empregados a responsabilidade de um gerente em férias. Dessa forma, o empregado em questão solicitou o pagamento do acréscimo ao seu salário por fazer o serviço do gerente.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a empresa a pagar diferença salarial pela substituição do gerente nas férias, com reflexos em outras verbas trabalhistas. Inconformada, a empresa recorreu ao TST. Alegou ser devido o salário substituição somente nos casos em que o empregado substituto tenha exercido integralmente a função feita pelo substituído.
No entanto, a relatora do recurso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, observou que a CLT, bem como a Constituição Federal, conferiu ao empregado tratamento isonômico pelo exercício das mesmas atribuições, garantindo, assim, o recebimento de remuneração condizente com as tarefas desempenhas. Dessa forma, a relatora, confirmou a decisão do TRT-4 decidindo o pagamento do salário substituição de forma proporcional às atividades desenvolvidas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-85200-20.2007.04.0025
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