A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o policial Vanderlei Faustino ao pagamento de R$ 5 mil, em indenização por danos morais, ao colega de trabalho Sandro da Silva, por lhe imputar falsa acusação de desvio de conduta.
Em 2005, Vanderlei deu início a inquérito policial militar, ao relatar que Sandro forjara uma infração de trânsito supostamente cometida pelo primeiro – a de ter estacionado seu veículo particular em local proibido.
O oficial que encerrou o caso inocentou Sandro e sugeriu o contrário: indício de crime militar, transgressão disciplinar e falso testemunho por parte de Vanderlei. Este, por sua vez, alegou que exerceu um direito ao comunicar a seus superiores tal conduta delituosa, e que inexistia prova de que agira com dolo.
Para o relator do processo, desembargador Newton Janke, Vanderlei engendrou uma acusação fictícia por motivação estritamente pessoal, pois Sandro rompera casamento com uma irmã de Vanderlei, e isso causara um clima de animosidade entre ambos.
“Deve arcar com as consequências de sua maldosa leviandade pois 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito'”, explicou.
O magistrado asseverou ainda que a indenização moral não se deve unicamente às repercussões do inquérito - suspeitas e comentários maliciosos que o procedimento gerou. “Só o fato da acusação falsa foi suficiente para abalar psicologicamente o apelado, gerando sentimentos e sensações negativas de sofrimento, tristeza, e indignação que acometem um inocente acusado da praticar um crime que nem de longe existiu”, finalizou. A decisão reformou a sentença da Comarca de Laguna. (Apelação Cível n. 2008.046968-6).
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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