quinta-feira, 10 de junho de 2010

Catarinense dispensado às vésperas de cirurgia ganha reparação



 
Demitido indevidamente quando ia se submeter a cirurgia de hérnia, um bancário catarinense recorreu à justiça e ganhou o direito de receber reparação por dano moral no valor de R$ 20 mil. A sentença foi confirmada na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Com os pedidos negados na instância regional, o empregado recorreu e, por meio de recurso adesivo julgado pela 6ª Turma do TST, obteve o reconhecimento à indenização pleiteada.

Segundo a decisão da Turma, a demissão perpetrada pela empresa violou o seu direito personalíssimo – a dignidade da pessoa humana. O banco sabia dos problemas do empregado e mesmo assim o dispensou às vésperas da cirurgia.
O Banco Santander Meridional tentou reverter a situação, mas o ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos na SDI-1, informou que a empresa não conseguiu demonstrar que havia decisões divergentes da Sexta Turma que justificasse o exame dos embargos.
O relator explicou que "os paradigmas apresentados pelo banco não enfrentaram especificamente os fundamentos adotados no acórdão turmário, como exige a Súmula nº 296 do TST". A decisão da SDI-1 foi por unanimidade. (Com informações do TST).

 Tramitação no TST:

RR nº  810404-10.2001.5.12.5555
 Fonte: www.espacovital.com.br


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