sábado, 5 de setembro de 2009

Condomínio condenado a pagar acúmulo de função à zelador


Um condomínio pode ser condenado a pagar acúmulo de função ao seu zelador, caso este subtitua, com regularidade, o porteiro, em seus intervalos para refeições.

Foi o que decidiu o TRT de São Paulo, condenando um condomínio comercial ao pagamento desta verba, pois, segundo o relator, a acumulação das tarefas regulares do zelador, além de servir ao empregador, não se viu obrigado à contratação de outro porteiro para a rendição do porteiro:

Zelador. Acúmulo de função. Configuração. Tem-se por configurado o acúmulo de funções quando o zelador de condomínio comercial substitui os porteiros todos os dias em seus intervalos para refeições, haja vista que tais préstimos não se assemelham ao mero e eventual auxílio ou à camaradagem entre colegas de serviço, ainda mais quando o condomínio não se tratou de prédio residencial, onde os serviços de portaria e recepção, realmente, são mais tênues, permitindo a realização por substituto sem maiores contratempos em suas regulares atividades, não gerando acumulação das próprias tarefas e excesso de trabalho. Sendo o condomínio do tipo comercial, onde naturalmente o expediente é mais concorrido, havendo maior acesso de pessoas e veículos, importa também em tarefas que exigem também maior empenho, mesmo naqueles momentos em que permaneça o substituto, gerando, por conseqüência, acumulação de suas tarefas regulares, além de servir ao empregador, que não se viu obrigado à contratação de outro porteiro para a rendição nesses períodos. (TRT 2 R - 575/2005)

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