A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria do desembargador Sérgio Baasch Luz, confirmou sentença da Comarca de Joinville, que condenou o Município ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos materiais a Edilson Pereira Martins.
No dia 8 de dezembro de 1999, Martins trafegava com sua motocicleta quando caiu em um buraco na pista, sofrendo ferimentos leves e danos em sua moto. O motociclista alegou que não havia qualquer tipo de sinalização no local que pudesse alertá-lo sobre o buraco ali existente e que o acidente aconteceu por culpa da Prefeitura, que não sinalizou o trecho interditado para obras.
Condenada em primeiro grau, o Município apelou ao TJSC, sustentando que não pode ser responsabilizado por obras realizadas pela Companhia Catarinense de Água e Saneamento. Para o município, a Casan foi a responsável pelas obras e dela deveria ser cobrada a indenização. Afirmou ainda que Martins concorreu para com o acidente, pois estava dirigindo com velocidade acima da permitida, além das condições do tempo, que recomendavam maior cautela do condutor.
Para o relator, a conservação das vias públicas é obrigação do Município e neste caso não entra em discussão quem abriu o buraco na rua. “Além disso, as provas trazidas aos autos corroboram com o depoimento das testemunhas (...), bem como a foto colacionada, onde pode-se observar a total falta de sinalização adequada no local do acidente”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime (Proc. nº 2009.030261-9 - com informações do TJSC).
Fonte: espacovital.com.br
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