A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão a um condomínio de Alagoas e seus moradores. O imóvel apresentou vícios de construção, com queda de cerâmica da fachada sobre veículos. Apesar de um laudo pericial ter determinado valor para o dano, em segunda instância, o montante foi dobrado.
Ao analisar recurso apresentado pela construtora, o STJ entendeu que reavaliar a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas implicaria examinar novamente fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves e a decisão foi unânime.
Em primeira instância, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 546,8 mil. Os moradores apelaram e o TJ-AL dobrou o valor da indenização. O tribunal estadual considerou o valor encontrado pela perícia insuficiente para cobrir os danos causados ao condomínio como um todo e aos condôminos individualmente. O TJ-AL afirmou que o laudo se reportava apenas aos reparos necessários na área comum do edifício e não às áreas privativas dos condôminos.
A construtora recorreu ao STJ alegando que deveria prevalecer o laudo pericial produzido em primeiro grau. Também afirmou que o condomínio e moradores alteraram o pedido após a citação, o que não é legal. Os argumentos não foram aceitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 912.576
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