A indústria fonográfica brasileira obteve, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a primeira condenação contra uma empresa no país por disponibilizar software P2P --sistema descentralizado de compartilhamento de arquivos na internet.
A empresa Cadari Tecnologia da Informação, responsável pelo software P2P K-Lite Nitro, foi obrigada a não mais disponibilizar o software "enquanto nele não forem instalados filtros que evitem que as gravações protegidas por direito autoral" das empresas que a extinta Apdif (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos) representava "sigam sendo violadas de forma maciça e constante". As gigantes em questão são EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music.
Hoje, os maiores estúdios e gravadoras do país são representados pela APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), que incorporou a antiga Apdif.
Murro
O presidente da empresa afetada, Luciano Cadari, diz que é a liberdade na internet que está sendo prejudicada, e que a entidade está "dando murro em ponta de faca". Para ele, o programa K-Lite Nitro é similar a qualquer comunicador digital, como e-mail, MSN, Skype e até mesmo um buscador como o Google, que permitem que as pessoas compartilhem informações e arquivos.
Segundo Cadari, o mais importante é a conscientização das pessoas sobre a legislação. "Desde o início do lançamento do software, em 2006, já deixávamos a mensagem 'não use pirataria', fizemos nossa parte", conta ele. "Carro é o que mais mata no mundo e não é proibido", compara. "É uma questão de educação sobre uso de ferramentas."
O presidente da empresa paranaense, de quatro funcionários --tinha nove há dois anos, quando começou a tramitar o processo e parou de fazer atualizações do software-- diz que vai recorrer da decisão. Ele informa ainda ter obtido decisão favorável no início do ano e que há impossibilidade técnica de filtros.
Segundo a APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), a decisão judicial é "importantíssima para o futuro do mercado de música digital no Brasil".
De acordo com Paulo Rosa, presidente da ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Discos), "não se trata de uma decisão contra uma determinada tecnologia, mas sim contra um modelo de negócio criado e explorado economicamente, cujo principal atrativo é a violação contínua e em larga escala de direitos autorais consagrados em nossa Constituição Federal e em legislação específica".
A decisão foi dos desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o processo agora voltará ao Juízo de 1º grau.
Fonte:
MAURÍCIO KANNO
colaboração para a Folha Online
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