O bolão é uma espécie de aposta coletiva, patrocinada e comercializada pelas casas lotéricas. Mas 19 casas lotéricas de seis municípios de São Paulo estão proibidas de oferecer ou comercializar o bolão, sob multa diária de R$ 5 mil. A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Bauru, Diogo Ricardo Goes Oliveira.
Na ação proposta, o Ministério Público Federal pediu à Justiça que ao final do processo, a Caixa Econômica Federal seja obrigada a implementar um plano de fiscalização permanente das casas lotéricas localizadas na Seção Judiciária de Bauru, para verificação integral do cumprimento dos termos dos contratos administrativos de adesão, bem como da Circular Caixa 471/2009 que regulamenta toda atividade lotérica, ou do normativo que lhe venha a suceder.
De acordo com a circular, a CEF deixa bem claro que a casa lotérica é obrigada a não vender, intermediar, distribuir e divulgar qualquer outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, a não ser com autorização por escrito da agência. Na mesma circular, deixa bem claro que é obrigatório que as lotéricas devem seguir o preço oficial fixado pela CEF.
Depois de acusação de venda irregular de bolões, o MPF em Bauru instaurou um procedimento para apurar quais estabelecimentos credenciados pela CEF praticavam tais irregularidades no âmbito da Subseção Judiciária de Bauru.
O MPF e agentes da Polícia Federal visitaram estabelecimentos em várias cidades da subseção de Bauru, e foi constatado que nos municípios de Bauru, Lins, Avaré, Botucatu, São Manuel e Lençóis Paulista 19 casas lotéricas estavam oferecendo e comercializando os bolões.
Na apuração, ficou constatado que as casas lotéricas cobram quase o dobro do preço das apostas estabelecido pela CEF para a realização dos “bolões”. Em uma das casas, um bolão com 40 combinações para 33 participantes sai a R$ 5 cada aposta. Considerando que cada aposta efetuada, registrada custa R$ 2, ao registrar uma única vez as 40 combinações, o dono da lotérica desembolsou o valor de R$ 80.
Mas recebendo R$ 5 de cada um dos 33 participantes, ele arrecada R$ 165 e tem lucro de R$ 85, pois a lotérica recebe comissão da CEF sobre cada venda feita. Além disso, a lotérica não dá nenhuma garantia ao apostador, uma vez que os recibos das apostas ficam em poder das casas de jogo, de acordo com os autos.
Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, os consumidores estão sendo lesados. Isso porque ao pagar o valor estipulado pelos donos dos bolões, estão pagando um preço bem superior ao estipulado pela CEF.
“Não resta dúvida que existe uma má fé das casas lotéricas, que desrespeitam as regras da CEF e do código de defesa do consumidor ao vender o serviço de forma ilegal, que não traz nenhuma segurança ao apostador/consumidor”, ressaltou Machado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que há indícios de que os consumidores desembolsem valores superiores ao fixado pela União e que esse lucro não é repassado à Caixa Econômica Federal. “Destaque-se que esse lucro não seria repassado à CEF, e, por isso, seriam gerados prejuízos à União e à Seguridade Social”, afirmou ele.
De acordo com o juiz, pela regra, os comprovantes originais das apostas ficam em poder da lotérica, que anota apenas o nome e o telefone do apostador participante do bolão. Assim, a CEF não possui nenhuma responsabilidade perante tais apostas irregulares.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Fonte: Conjur.com.br