Os pais de João Carlos dos Santos Pereira tiveram reconhecido o direito ao recebimento de seguro, após a morte do filho em acidente de trânsito, quando pilotava sua motocicleta sem habilitação.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, que condenou a Panamericana Seguros ao pagamento de R$ 14 mil, referentes à apólice contratada na época do financiamento da moto.
Na apelação, a seguradora alegou que João aumentou o risco ao pilotar sem habilitação legal. Afirmou, ainda, que o segurado não só agiu com culpa e praticou ato ilícito, como fez indevida qualquer indenização, em face dos riscos excluídos constantes de cláusula contratual.
Em seu voto, o relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, rechaçou esses argumentos: "O segurado que dirige veículo automotor sem habilitação não estaria a praticar ato ilícito e sim mera infração de trânsito, punida com multa e apreensão do veículo". O relator registrou também que o simples fato de o segurado não ser habilitado não induz à presunção de culpa pelo acidente. (Proc. n.º 2008.033611-2 - com informações do TJ-SC).
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, que condenou a Panamericana Seguros ao pagamento de R$ 14 mil, referentes à apólice contratada na época do financiamento da moto.
Na apelação, a seguradora alegou que João aumentou o risco ao pilotar sem habilitação legal. Afirmou, ainda, que o segurado não só agiu com culpa e praticou ato ilícito, como fez indevida qualquer indenização, em face dos riscos excluídos constantes de cláusula contratual.
Em seu voto, o relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, rechaçou esses argumentos: "O segurado que dirige veículo automotor sem habilitação não estaria a praticar ato ilícito e sim mera infração de trânsito, punida com multa e apreensão do veículo". O relator registrou também que o simples fato de o segurado não ser habilitado não induz à presunção de culpa pelo acidente. (Proc. n.º 2008.033611-2 - com informações do TJ-SC).
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