domingo, 25 de abril de 2010

Dono de pit bull pagará R$ 157 mil por ataque do cão contra criança e mãe

 
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que fixou em R$ 157,6 mil o valor da indenização por danos materiais, morais e estéticos em benefício de  Ana Rita Wintzel Chaves e Anderson Chaves Cardoso (mãe e filho) atacados por um cão pit bull de propriedade de Pedro Norberto Ludwig. 
O fato ocorreu em 2004, quando a criança tinha apenas seis anos. Ela sofreu lesões graves na cabeça, pescoço, braços e nádegas, ao ser atacada pelo animal que havia  escapado do quintal de seu dono.
Pedro apelou e alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que houve julgamento antecipado, com o impedimento de produção de provas.
Questionou o valor da indenização e afirmou que a criança se recuperou e leva hoje uma vida normal.  Apontou, ainda, ter havido falha mecânica imprevisível na abertura do portão que resultou na saída do cão e que ele estava sendo adestrado e era dócil com os moradores da casa. 
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que o retorno à vida normal do menor não é motivo para alterar o julgamento, bem como não influencia no cálculo dos danos morais, por não apagar da memória da criança e da mãe o "fatídico ataque do animal".
Acrescentou, ainda, que eventual pane no portão não reduz a responsabilidade do dono do cão. "Era seu dever fazer a manutenção preventiva do portão eletrônico e redobrar a segurança quando se cria um animal com comportamento agressivo em relação a estranhos", esclareceu o magistrado.
 
Fonte: site Espaço Vital (Proc. n.º 2007.016865-7 - com informações do TJ-SC).

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