Um homem registrou a filha de sua amante, mesmo sem ser o pai biológico. Em seu velório, quando a mulher descobriu o fato, tentou reverter a paternidade na Justiça. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para a segunda instância, a "ação à brasileira" implica em verdadeira adoção e, portanto, não pode ser desfeita.
Casada há 36 anos até a morte do marido em 2007, a mulher alegou que a questão da paternidade surgiu no velório. Segundo ela, na ocasião os presentes levantaram a discussão de que a criança, de pele negra, não se parecia com ele, que era branco, com olhos verdes. Ela também afirmou que seu marido havia ficado infértil em razão de uma caxumba e que ele teria conhecido a paternidade, "mediante fraude, tendo sido induzido em erro, pois não saberia da circunstância de não ser o pai biológico da infante."
Segundo o desembargador Jurandir de Castilho, o homem morto, na época contava com aproximadamente 63 anos e tinha formação em curso superior, o que leva a crer que “era uma pessoa experiente, culta, não se deixaria ser levado por um erro tão grosseiro, pois, conforme anunciado não podia ter filhos”. De acordo com o desembargador, não havia nos autos nenhum indício de prova a demonstrar que o reconhecimento da filiação registral fora feita sob vício de consentimento. Contou que foi apontado nos autos que ele era participativo na vida da filha e nutria por ela laços de afinidade. Foi apresentada uma foto tirada na festa de aniversário da menina em que o pai estava ao lado dela.
Em sua defesa, a mãe da criança sustentou que teve um relacionamento com o homem por mais de 20 anos. Durante um período de desentendimento, ela conheceu o pai biológico de sua filha, com quem namorava. Antes de saber que estava grávida, ela foi deixada pelo pai biológico da filha e acabou reatando o relacionamento com o homem. "Tão logo tomou conhecimento da gravidez, ciente de que não era o pai biológico, por ter conhecimento de sua condição de estéril, o esposo da recorrente teria se prontificado a assumir a paternidade, buscando reatar o romance havido entre eles". Segundo a mulher, a intenção dele era formar uma nova família, por isso registrou a recorrida e sempre a tratou como se fosse filha legítima.
Outra conclusão do desembargador é de que do momento do registro até a sua morte, se passaram dez anos, tempo suficiente para ele solicitar a anulação da paternidade. "Se não o fez, foi porque tinha plena certeza de que realmente não era o pai biológico e, mesmo assim, reconheceu espontaneamente da paternidade”, frisou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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