segunda-feira, 13 de julho de 2009

Adicional de insalubridade - Vale garante pagamento com base no salário mínimo



O pagamento de adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo e não a partir do salário do empregado. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Vale do Rio Doce.

A empresa foi condenada a pagar a parcela ao ex-técnico mecânico que prestou serviços por 18 anos à empresa e provou na Justiça ter direito ao recebimento do adicional em grau máximo. Pela condenação, o índice de 40% incidiria sobre a remuneração do empregado, e não sobre o salário mínimo, como pretendia a empresa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a Vale alegou que a base de cálculo do adicional deveria ser o salário mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT. Mas o TRT-17 rejeitou a pretensão, aplicando as Súmulas 83 do TST e 343 do Supremo Tribunal Federal, que dispõem, basicamente, não caber ação rescisória por violação literal de lei quando a decisão a ser rescindida estiver baseada em texto infraconstitucional, de interpretação controvertida.

No Recurso Ordinário apresentado ao TST, esse obstáculo foi superado. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, acolheu o argumento da empresa de que, na época da decisão, em 2004, a questão não era controvertida; inclusive a Orientação Jurisprudencial 2 da SDI-2 sobre o assunto já tinha sido editada. Em relação ao mérito do processo, o ministro concluiu que a Vale tinha razão em pedir o cálculo com base no salário mínimo.

O relator explicou que a 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) aplicou ao caso as Súmula Vinculante 4 do STF e 228 do TST que proíbem o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo. Só que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) conseguiu liminarmente, no STF, suspender a aplicação da nova redação da Súmula 228 do TST, na parte que trata da utilização do salário básico como base de cálculo do adicional. Portanto, segundo o relator, até que haja norma regulamentando a situação, o salário mínimo continua sendo aplicável no cálculo da insalubridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Conjur.com.br

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