sexta-feira, 3 de julho de 2009

Lei permite imigrante ilegal regularizar situação


O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira (2/7), a lei que permite ao estrangeiro irregular legalizar a sua situação no Brasil. “É uma exemplo que o Brasil quer dar ao mundo”, declarou o presidente durante a cerimônia em que sancionou a norma. No discurso, Lula considerou injustas as políticas migratórias adotadas pelos “países ricos” por conta da crise.

Pela lei, o estrangeiro que tenha ingressado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009 poderá requerer residência provisória por dois anos. Noventa dias antes do término desse prazo, poderá ser solicitada a residência permanente. O pedido de residência provisória deve ser feito em até 180 dias após a publicação da lei, e não vale para o estrangeiro expulso ou que ofereça indícios de periculosidade ou indesejabilidade.

“Essas novas leis significam que o Brasil se coloca cada vez mais à altura da realidade migratória contemporânea, das condições globais do desenvolvimento econômico e social, e do respeito fundamental aos direitos humanos”, disse o presidente da República. Segundo Lula, a norma é resultado de um amplo debate nacional, com a participação de diferentes setores da sociedade e dos próprios imigrantes.

Lula observou, ainda, que a anistia vem no momento em que se amplia o processo de integração da América do Sul. “Somos, na verdade, uma nação formada por imigrantes. Uma nação que comprova na prática como as diferenças culturais podem contribuir para a construção de uma sociedade que busca sempre a harmonia e combate com rigor a discriminação e os preconceitos.”

Com a regularização da situação, o estrangeiro passa a ter os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, à exceção de direitos privativos de quem nasceu no Brasil. Também fica garantida a liberdade de circulação no território nacional, acesso a trabalho remunerado, à educação, à saúde pública e à Justiça. Em 1998, 39 mil estrangeiros em situação irregular no país também foram anistiados.

Fonte: Conjur.com.br

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