A Lei 11.941/09, já chamada pelos advogados de Refis da crise, deve ser regulamentada ainda esta semana. Uma das novidades é que o contribuinte poderá escolher quais débitos quer parcelar e quais quer continuar discutindo seja na esfera administrativa ou judicial.
Em palestra organizada pelo escritório Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta Advogados, no Rio de Janeiro, o diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, adiantou um pouco do que deve trazer a regulamentação. Sobre a possibilidade de o devedor parcelar apenas os débitos que lhe interessam, explicou: “O cardápio é amplo”. Existem 16 possibilidades de parcelamento, disse. A empresa é que deverá indicar quais débitos devem ser incluídos no parcelamento.
A grande novidade é que a dívida única cobrada em um auto infração poderá ser fracionada. Se o contribuinte quiser, poderá parcelar apenas parte dos débitos cobrados no mesmo auto de infração e continuar questionando a outra parte. Segundo Cardoso, o fracionamento do débito só não será possível em algumas situações nas quais não é possível quantificar o valor. “Nesses casos, ou se desiste de tudo ou não se desiste de nada”, disse.
O advogado Leonardo Rzezinski, que também participou do seminário no Rio, exemplicou o fracionamento do débito: Se o devedor está discutindo no Judiciário uma dívida cobrada pela Previdência referente aos últimos dez anos e entende que só deve cinco anos, pode pedir o parcelamento da parte que considera devida. A outra parte continua a ser discutida na Justiça.
Aquele que já tem seus débitos parcelados em outros programas como o Refis ou o Paex poderá migrar para o novo programa. De acordo com Cardoso, a ideia é que o interessado faça uma espécie de "check list" na internet, prestando informações sobre o débito e escolhendo as opções de parcelamento. É a partir dessas informações, disse, que a Fazenda vai fazer os cálculos.
O diretor de Gestão da Dívida Ativa informou que a comunicação de exclusão do contribuinte do parcelamento que deixar de pagar três prestações, ainda que não consecutivas, continuará sendo feita pela internet. Aqueles que fizeram o depósito judicial da dívida e, agora, resolveram aderir ao parcelamento, poderão ficar com créditos, já que os depósitos costumam incluir diversos acréscimos que foram abatidos para quem adere ao programa. Nesses casos, depois de aderir e usar o valor do depósito para quitar a dívida à vista, o contribuinte poderá levantar o que sobrar.
Enquanto o parcelamento não é regulamentado, a Justiça tem dado liminares para impedir o leilão de bens de contribuintes que aguardam a regulamentação para parcelar as dívidas.
Fonte: Conjur.com.br
Em palestra organizada pelo escritório Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta Advogados, no Rio de Janeiro, o diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, adiantou um pouco do que deve trazer a regulamentação. Sobre a possibilidade de o devedor parcelar apenas os débitos que lhe interessam, explicou: “O cardápio é amplo”. Existem 16 possibilidades de parcelamento, disse. A empresa é que deverá indicar quais débitos devem ser incluídos no parcelamento.
A grande novidade é que a dívida única cobrada em um auto infração poderá ser fracionada. Se o contribuinte quiser, poderá parcelar apenas parte dos débitos cobrados no mesmo auto de infração e continuar questionando a outra parte. Segundo Cardoso, o fracionamento do débito só não será possível em algumas situações nas quais não é possível quantificar o valor. “Nesses casos, ou se desiste de tudo ou não se desiste de nada”, disse.
O advogado Leonardo Rzezinski, que também participou do seminário no Rio, exemplicou o fracionamento do débito: Se o devedor está discutindo no Judiciário uma dívida cobrada pela Previdência referente aos últimos dez anos e entende que só deve cinco anos, pode pedir o parcelamento da parte que considera devida. A outra parte continua a ser discutida na Justiça.
Aquele que já tem seus débitos parcelados em outros programas como o Refis ou o Paex poderá migrar para o novo programa. De acordo com Cardoso, a ideia é que o interessado faça uma espécie de "check list" na internet, prestando informações sobre o débito e escolhendo as opções de parcelamento. É a partir dessas informações, disse, que a Fazenda vai fazer os cálculos.
O diretor de Gestão da Dívida Ativa informou que a comunicação de exclusão do contribuinte do parcelamento que deixar de pagar três prestações, ainda que não consecutivas, continuará sendo feita pela internet. Aqueles que fizeram o depósito judicial da dívida e, agora, resolveram aderir ao parcelamento, poderão ficar com créditos, já que os depósitos costumam incluir diversos acréscimos que foram abatidos para quem adere ao programa. Nesses casos, depois de aderir e usar o valor do depósito para quitar a dívida à vista, o contribuinte poderá levantar o que sobrar.
Enquanto o parcelamento não é regulamentado, a Justiça tem dado liminares para impedir o leilão de bens de contribuintes que aguardam a regulamentação para parcelar as dívidas.
Fonte: Conjur.com.br
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