sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Débito pendente de julgamento não entra no Cadin


Se a dívida está sendo discutida na Justiça, o nome da empresa não pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a exclusão do nome da Furnas Centrais Elétrica do cadastro até que seja julgado o mérito da dívida.

Segundo a empresa de energia, sua inclusão no Cadin trará inúmeros prejuízos para seu funcionamento e para a população. Isso porque pode impedi-la de participar de processos licitatórios, de vender em leilões públicos a energia elétrica que produz e diversas outras questões que podem abalar seus sistema financeiro.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao dar a liminar, considerou que o processo sobre o pagamento da dívida ainda está em julgamento. Portanto, não há razão para incluir a Furnas em cadastro de inadimplentes. Tal inclusão pode ser caracterizada como forma de pressão para o pagamento, que ainda não foi confirmado.

Agravo de Instrumento 200.801.000.338.639/MT

Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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