quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

INSS não pode cessar auxílio-doença quando quiser



A Previdência Social não pode programar uma data para encerrar o pagamento de auxílio-doença, presumindo quando o empregado estará apto a voltar ao trabalho. A decisão, dada pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal em Sergipe, obrigou liminarmente o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) a suspender os recursos Data de Cessção de Benefício (DCB) e Alta Programada, usados para o cálculo dos dias em que serão pagos os benefícios. O órgão deverá agora fazer nova perícia médica antes de suspender o pagamento.


De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação contra o INSS, a alta programada é um desrespeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, e do direito à saúde e à previdência social.


O INSS alegou não ser um órgão de assistência médica e, por isso, não seria sua função fazer diagnósticos e tratamentos, nem dar alta a pacientes. A duração dos pagamentos, de acordo com o órgão, são feitos com base em estudos. E o beneficiário pode pedir prorrogação do prazo se a data da cessação do benefício foi anterior à data do novo exame.


Os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que considerou ser de obrigação da Previdência constatar “se o beneficiário encontra-se capacitado para o trabalho, através da devida perícia, o que cumpre fazer de forma contundente e não por mera presunção”. Pimenta também não aceitou a alegação de que é o trabalhador quem deve pedir a prorrogação. “É dever da autarquia convocar o segurado para a submissão ao exame, e não o contrário”, afirmou.


Fonte: Conjur.com.br

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