A Faculdade ASA de Brumadinho está obrigada a indenizar uma aluna por constrangimento. O professor disse em público para a estudante regularizar inadimplência sob pena de não poder fazer exames e provas. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou a faculdade pagar R$ 4,1 mil de indenização por danos morais. A Câmara entendeu que o professor expôs a honra e a idoneidade da aluna. Cabe recurso.
A aluna afirma que, em agosto de 2007, quando cursava o 7º período do curso de Direito, estava com colegas no pátio da faculdade, quando foi abordada pelo professor. Segundo ela, “em alto e bom som”, o professor informou que ela tinha débitos pendentes junto ao financeiro da instituição e que, se não os regularizasse, não poderia fazer as avaliações.
Ainda de acordo com a aluna, essa não foi a primeira vez que o professor a constrangeu. No semestre anterior, o mesmo teria ocorrido dentro de sala de aula, diante de todos os colegas de curso, onde ela foi convidada a se retirar sob alegação de inadimplência.
O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, condenou a faculdade a indenizar a aluna em R$ 4,1 mil por danos morais.
No Tribunal de Justiça, o desembargador Lucas Pereira, relator do caso, confirmou a sentença. Ele ressaltou que “não é certo que um professor, membro do corpo docente da faculdade, venha em público, conforme comprovam os depoimentos orais, interpelar a autora, dizendo-lhe para regularizar sua situação, sob pena de não poder realizar exames ou provas da faculdade”.
“Tal atitude”, afirmou o relator, “poderia ter sido realizada por um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”.
Processo 1.0090.07.017451-2/001
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG)
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