O Tribunal de Justiça condenou a Futura Comércio de Veículos S/A a devolver R$ 47 mil para Daniel Salvador de Stefani. O autor comprou um veículo na loja por este valor, no entanto, meses depois, descobriu que o carro sofreu avarias durante o transporte da fábrica até a loja. A empresa, em contestação, sustentou que no momento da compra, Daniel já sabia que o veículo tinha problemas.
“Não entendo que o demandante (apelado) se dirigiria a uma concessionária de veículos para adquirir um automotor novo, dispondo do numerário para isto (pagou à vista), e compraria um veículo que está visivelmente lesionado, com a tintura descascada e em tom diferente em determinados pontos da carroceria”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira. O magistrado concluiu que não restou comprovado que o cliente sabia dos problemas no automóvel quando fez a compra.
A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma apenas para indeferir a compensação dos honorários. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.057227-2)
Nenhum comentário:
Postar um comentário