A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão de primeiro grau que condenou o município de Cacoal a indenizar um motoboy que, após cair em um buraco de uma via mal sinalizada teve lesões corporais e gastos médicos e com reparo da motocicleta. A decisão do TJ destaca que o Superior Tribunal de Justiça tem posição de que a falha na prestação do serviço, pelo ente público, gera o dever de indenizar.
O motoboy defendeu que o Estado agiu com negligencia, pois faltou sinalização e iluminação no local, o que ocasionou o acidente e lhe gerou danos. O pedido foi julgado parcialmente procedente, por conta da omissão do município, sendo fixados os valores de R$ 329 (danos materiais) e R$ 3.800 para reparação dos danos morais sofridos, por ter faltado durante duas semanas na faculdade. Os honorários advocatícios foram fixados em 15% do valor total das indenizações.
Após exame das provas colhidas ao longo da instrução, o relator do processo na 1ª Câmara Especial do TJ-RO, desembargador Eurico Montenegro, concluiu pela manutenção da decisão da primeira instância. Isso porque, no seu entendimento, está claro o nexo causal entre a conduta omissiva do município, que deixou buraco aberto em via pública e o resultado danoso suportado pelo autor da ação. Na decisão, foi citado também precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 135.542/MS, relator ministro Castro Meira, DJ 29/08/2005, p. 233).
"Também é incontroverso que a responsabilidade pela fiscalização das condições das vias públicas pertence ao município, que no presente caso, não observou seu dever, fato que resultou no acidente narrado", decidiu o desembargador. Ele citou casos semelhantes já julgados pelo TJ-RO. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Apelação 0066845-63.2007.8.22.0007
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