Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define o dano moral e estabelece a indenização civil a ser aplicada a quem comete esse delito.
Conforme a proposta, "dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica".
O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo o deputado Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei nº 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. Por falta de ordenamento jurídico que seja claro, o deputado afirma que “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.
Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Pelo projeto, a reparação será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a R$ 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano.
Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
As 24 condutas definidas como dano moral no texto são:
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a proposta, "dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica".
O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo o deputado Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei nº 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. Por falta de ordenamento jurídico que seja claro, o deputado afirma que “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.
Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Pelo projeto, a reparação será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a R$ 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano.
Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
As 24 condutas definidas como dano moral no texto são:
| 1 | inscrição indevida em cadastro de inadimplentes; |
| 2 | assédio moral no trabalho; |
| 3 | demonstração pública de discriminação (racial, política, religiosa e de gênero); |
| 4 | cobrança indevida de valores; |
| 5 | contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor; |
| 6 | realização de revista em consumidor; |
| 7 | venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas; |
| 8 | fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo; |
| 9 | fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias; |
| 10 | disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato; |
| 11 | cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho; |
| 12 | exposição vexatória no ambiente de trabalho; |
| 13 | descumprimento das normas da medicina do trabalho; |
| 14 | erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente; |
| 15 | exposição da vida ou da saúde de outrem a risco; |
| 16 | exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta; |
| 17 | veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica; |
| 18 | comprovada exposição pública de caso extraconjugal; |
| 19 | violação do dever de cuidado; |
| 20 | abuso no exercício do poder diretivo; |
| 21 | interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial; |
| 22 | exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal; |
| 23 | denegar direito expresso em lei; |
| 24 | qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico. |
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: espacovital.com.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário