sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Direito de vizinhança


Além dos muros do condomínio, o Código Civil estabelece regras de convivência e garantia de segurança entre prédios vizinhos

Dentro do condomínio o regimento interno deve regular a boa convivência entre os moradores, determinando horários limites para o silêncio, reformas e mudança, assim como a forma de utilização da área comum. Tudo para garantir a tranquilidade e segurança dos moradores.

Mas se o incômodo vem de um prédio ao lado. Se aquele cachorro que late o dia inteiro não é do apartamento acima, mas do condomínio da frente. O síndico não pode aplicar multa. O que fazer? O gestor deve se basear no conceito de direito de vizinhança, estabelecido pelos artigos 1.277 a 1.313 do Código Civil de 2002.

Segundo a advogada Marina Zipser Granzoto, o direito de vizinhança é um conjunto de regras impostas por lei com o objetivo de regular o convívio entre vizinhos e a conciliação de seus interesses, garantindo-se a harmonia social. “Todavia, o alcance do conceito de vizinhança é mais amplo do que simplesmente limitá-lo à contiguidade de prédios, devendo-se estendê-lo para um espectro de pessoas atingidas, sejam vizinhos próximos ou nem tanto assim”, observa.

É importante salientar que o direito real de propriedade sofre relativização quando confrontado com o direito de vizinhança, já que o direito individual do proprietário ou locatário não pode prevalecer ao sossego, saúde, segurança e patrimônio do vizinho. “Também há relativização do direito real de propriedade em situações que chocam com o interesse público, a exemplo de uma passagem forçada, em que o ente público fica obrigado a indenizar o proprietário, em casos de desapropriação, utilidade pública e interesse social”, destaca Marina.

Dentro do condomínio, o direito de vizinhança pode ser considerado quando há o mau uso ou uso abusivo do imóvel, que afete a convivência dos outros. Entre os exemplos está o uso de apartamento residencial para atividades comerciais, em que gere entra e sai de pessoas estranhas no prédio. “Os vizinhos que se sentirem incomodados devem utilizar-se das regras de bom senso, comunicando os fatos ao síndico ou administrador, na busca de soluções amigáveis. Quando referido caminho revelar-se impossível, pode se recorrer ao Judiciário requerendo a aplicação de restrições”, explica.

Pondo fim às festas de madrugada
No Centro de Florianópolis os prédios são muito próximos e, se não for respeitado o horário do silêncio, entre 22h e 7h, não só os moradores do condomínio como os dos residenciais vizinhos não conseguem dormir. A síndica do edifício Belatrix, Verussi Ferreira, já sofreu com os ruídos excessivos de latidos de cachorros e festas. Como não era dentro do seu prédio, a solução foi conversar com os gestores condominiais dos outros condomínios.

Um dos casos foi uma cadela que latia muito. “Conversei com o síndico do prédio e ele deve ter recebido reclamações de outras pessoas. Sei que a dona do animal foi multada e o problema acabou”, conta. Depois, o que passou a tirar o sono dela e dos moradores do Belatrix foi um grupo de jovens que fazia festa no apartamento do prédio ao lado. “O edifício era grudado ao nosso. Reclamei para o porteiro e tudo, mas nada ocorreu. Então chamei a polícia para acabar com a algazarra. É valido insistir na queixa e, se preciso, fazer um boletim de ocorrência”, disse.

Para Verussi, que se despede da função de síndica neste mês de junho, as pessoas devem prezar pela boa convivência do coletivo. “É necessário lutar pelos nossos direitos. Temos que acabar com essa mania de não reclamar”, argumenta.

Fonte: Jornal dos Condomínios (http://condominiosc.com.br/2010/09/14/direito-de-vizinhanca/)

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