quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas


O STJ aprovou a súmula(1) 364 ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.
Assim, esta súmula estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Os ministros consideraram que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia.
Assim, Segundo a súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.

(1) verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

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