quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Estagiários que trabalham em empresas que violam regras dos estágios passam a ter vínculo empregatício


LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Estagiários que trabalham em empresas que violam regras dos estágios passam a ter vínculo empregatício
. O presidente Lula sancionou, sem vetos, a nova Lei do Estágio. A legislação garante férias remuneradas e auxílio-transporte. Fixa carga horária máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais. O estágio poderá ser realizado por dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, para o qual não há tempo máximo.

Publicada no Diário Oficial da União, a lei não prevê regra de transição. Com isso, os empregadores que contratarem estagiários devem se adequar imediatamente às novas regras. Os contratos em vigência não precisam ser refeitos, mas, no caso de renovação, o texto deve ser adequado às exigências decorrentes da nova norma.

A principal mudança se refere às férias: os estagiários não tinham esse direito. Doravante os empregadores terão que garantir que elas ocorram preferencialmente quando o aluno estiver em recesso escolar. Os estagiários que não completarem um ano na vaga passam a ter direito a férias proporcionais.

Outra alteração decorrente da lei é a possibilidade de profissionais liberais de nível superior - como advogados, engenheiros e arquitetos - contratarem estagiários. A atividade de estágio não pode garantir vínculo empregatício. A lei anterior, inclusive, já tratava da questão.

No entanto, as novas regras criaram a possibilidade de o vínculo ser exigido para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, no caso de descumprimento das normas. As empresas que reincidirem nas irregularidades ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos.

Segunda a Associação Brasileira de Estágios, as mudanças afetam cerca de 1,1 milhão de estagiários no país. Para o secretário-geral da CUT, Quintino Severo, a nova lei melhora a qualidade dos estágios. Segundo ele, o que vinha ocorrendo era uma "substituição de mão-de-obra".

Principais pontos da Lei do Estágio

* Tipos de Estágio - Obrigatório: quando é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Não-Obrigatório: quando é uma atividade opcional, acrescida à carga horário regular e obrigatória.

* Quem pode fazer estágio - Estudantes de educação superior: educação profissional; Ensino médio: educação especial e anos finais do Ensino fundamental.

* Carga horária - Quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental. Seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudante do Ensino Superior, da educação profissional de nível médio e do Ensino Médio regular.

* Férias remuneradas - No caso de estágio de um ano ou mais, o estagiário terá direito a recesso (férias) de 30 dias, de preferência no mesmo período das férias escolares. A bolsa deve continuar a ser paga. Quando a duração do estágio for inferior a um ano, as férias serão proporcionais.

* Bolsa e auxílio-transporte - Terão de ser pagos no caso de estágio não-obrigatório.

* Duração do estágio - No máximo dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

* Profissionais liberais - Os profissionais devidamente registrados poderão contratar estagiários

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12896

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