Sentença foi definida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Segundo processo, marido tem filha fora do casamento.
O juiz da Terceira Vara da Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 53.950 por danos morais a uma mulher que afirma que foi traída durante o casamento. Para a Justiça, a mulher passou por "sofrimento e humilhação" devido a uma relação extraconjugal do marido. A decisão saiu no início deste mês. Cabe recurso.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado, o casamento aconteceu em março de 1975 e o casal teve dois filhos. Mas a mulher começou a investigar o marido depois de notar um "comportamento estranho". Ela descobriu que ele tinha "casos extraconjugais" e, em um desses relacionamentos, teve uma filha que hoje tem 24 anos. No processo, o marido disse que a mulher já sabia da existência da filha que aceitou a situação.
O juiz, entretanto, considerou que "o fator determinante para a ruptura do casamento foi a descoberta de que o requerido tinha concebido uma filha fora do matrimônio, o que caracteriza adultério, injúria grave e conduta desonrosa".
Ainda de acordo com o TJ, um laudo psicológico mostrou que a mulher passou por tratamento por apresentar angústia, ansiedade e negativismo, o que seria "uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal".
Segundo processo, marido tem filha fora do casamento.
O juiz da Terceira Vara da Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 53.950 por danos morais a uma mulher que afirma que foi traída durante o casamento. Para a Justiça, a mulher passou por "sofrimento e humilhação" devido a uma relação extraconjugal do marido. A decisão saiu no início deste mês. Cabe recurso.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado, o casamento aconteceu em março de 1975 e o casal teve dois filhos. Mas a mulher começou a investigar o marido depois de notar um "comportamento estranho". Ela descobriu que ele tinha "casos extraconjugais" e, em um desses relacionamentos, teve uma filha que hoje tem 24 anos. No processo, o marido disse que a mulher já sabia da existência da filha que aceitou a situação.
O juiz, entretanto, considerou que "o fator determinante para a ruptura do casamento foi a descoberta de que o requerido tinha concebido uma filha fora do matrimônio, o que caracteriza adultério, injúria grave e conduta desonrosa".
Ainda de acordo com o TJ, um laudo psicológico mostrou que a mulher passou por tratamento por apresentar angústia, ansiedade e negativismo, o que seria "uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal".
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