quarta-feira, 20 de julho de 2011

Indenização por corte indevido de água


A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 6 mil, em favor de Janair Teixeira Spinelli. Ela teve o fornecimento de água a sua residência cortado indevidamente, sem qualquer notificação por parte da concessionária.
 
Janair sustentou que, devido ao problema, dependeu dos vizinhos para conseguir água, além de ter sido alvo de zombarias.

A Casan, em sua defesa, alegou que no terreno onde reside a autora há outra ligação de água, a qual estava em situação de inadimplência, mas depois percebeu o equívoco e religou o abastecimento.
 
“Indiscutível a essencialidade do serviço de abastecimento de água, que não pode ser interrompido sem justo motivo. Comprovado e admitido o corte indevido, imperioso analisar a extensão do dano para a sua correta reparação”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ catarinense reformou parcialmente a sentença da comarca de Canoinhas, apenas para modificar a parte relativa à incidência dos juros de mora e correção monetária, para que se aplique somente, a taxa Selic. A votação foi unânime

Os advogados  José Cidral da Costa e Juliana Cidral da Costa atuam em nome da autora. (Proc. nº 2010.063853-2 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Nenhum comentário: