O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da comarca de São José, que condenou Iberia Airlines ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 18 mil, em favor de Carlos Eduardo Ramos, que teve sua bagagem extraviada no Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo. O autor, que voltava da Inglaterra, sustentou que tentou por diversas vezes contato com a empresa aérea e com a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, mas não obteve nenhuma resposta acerca de um possível ressarcimento de danos. A Iberia, em apelação, disse que Carlos não comprovou o conteúdo da mala extraviada que pudesse justificar o alto valor da indenização. Por fim, alegou que o ocorrido não passou de mero dissabor. “Está evidente o defeito ou falha da prestação de serviços da requerida, uma vez que houve o extravio da bagagem do autor, ocorrido na viagem de volta do exterior para o Brasil, o que torna manifesta a responsabilidade objetiva da companhia aérea”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de São José, apenas para minorar o valor indenizatório por danos materiais, antes arbitrado em R$ 14 mil, que restou fixado em R$ 8 mil. A magistrada entendeu que o passageiro não comprovou que havia objetos mencionados no processo a somar aquele montante. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.016174-2).
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