quarta-feira, 17 de novembro de 2010

STJ. Motociclista receberá R$ 76 mil de construtora por acidente na BR-101



A falta de sinalização durante as obras de duplicação da BR-101, em Palhoça, resultou na condenação da Construtora Andrade Gutierrez ao pagamento de R$ 76 mil, em benefício do motociclista Francisco Rodrigues Queiroz Neto. O valor foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que reformou a sentença apenas para isentar a empresa do pagamento de danos materiais e lucros cessantes.
Francisco ajuizou a ação no ano de 2000, após ter se acidentado ao bater de frente em uma camionete, quando transitava na contramão da BR-101, em Palhoça, por causa de falha na sinalização da construtora. A empresa apelou, negou os fatos e afirmou que a obra já estava concluída na data do acidente, e que a sinalização foi feita de acordo com as exigências do DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).
Ao relatar a matéria, o desembargador Sérgio Izidoro Heil não reconheceu os argumentos e observou um documento da Polícia Rodoviária Federal, da mesma época dos fatos, que pedia à empresa providências quanto à sinalização. Sobre o valor da indenização, Heil considerou-o adequado, diante das lesões e do período de tratamento a que Francisco teve de se submeter.
O motociclista teve fraturas no joelho, fêmur, pulsos e ainda precisou submeter-se a inúmeras cirurgias, inclusive com colocação de pinos. Além disso, teve que ficar em cadeira de rodas por três meses e, depois, mais um tempo com muletas, com afastamento do trabalho.
“É inquestionável o ato ilícito perpetrado pelas rés e o consequente abalo moral sofrido pelo autor, em virtude das inúmeras lesões resultantes do sinistro e de todo o sofrimento suportado com o tratamento e período de recuperação”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2008.049086-3)
Nota do blogger: A decisão é justa! Mas faria plena justiça se a União também fosse condenada por sua inoperância ao tolerar uma obra há mais de 7 anos sem conclusão!

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