terça-feira, 23 de novembro de 2010

Repórter ´Vesgo´ recebe indenização de R$ 44 mil paga pelo cantor Netinho de Paula

O humorista Rodrigo Scarpa - que é o repórter ´Vesgo´ do programa ´Pânico na TV´- teve paga, a seu favor uma reparação financeira por dano moral de R$ 44.670, desembolsada pelo cantor e apresentador de tevê Netinho de Paula (José de Paula Neto) - referente à ação que movia desde 2005, após levar um soco na orelha durante uma entrevista com o artista.

A juíza da 45ª Vara Cível do Foro do Rio, Maria Luiza de Oliveira Sigaud, afirmou na sentença, em maio de 2009, que Vesgo foi "inexplicavelmente agredido" por Netinho, durante entrevista, no evento "Troféu Raça Negra", em novembro de 2005.

Não seria a primeira vez que Netinho agredia alguém. Após a agressão, o autor teve que interromper o trabalho e seguir para uma clínica onde recebeu tratamento médico.

Em seguida, Scarpa formalizou queixa-crime de lesão corporal. Segundo prova documental, o humorista ainda teve sequelas da agressão por alguns dias, ficando com a audição prejudicada.

Conforme a decisão, Netinho continuou a "humilhar e ameaçar" Vesgo em rede nacional, "no programa de televisão da apresentadora Sonia Abrão", veiculado pela Rede Record, exibido no dia seguinte.

"A conduta do réu revela um descontrole que beira uma patologia psíquica, e um total destemor em relação às consequências de seus atos. Procedimento que também se mostra pela sua inércia em atender ao comando judicial, agindo como se estivesse acima do bem e do mal", diz a sentença.

O julgado de primeiro grau foi confirmado pela 14ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro. O relator Cleber Ghelfenstein consigna que "apesar do modo jocoso e sarcástico com que o autor habitualmente se dirige aos seus entrevistados, no caso em exame o réu não teve sua moral aviltada a ponto de levá-lo a cometer tamanha agressão, que se deu em rede nacional e que repercutiu ferindo não só fisicamente comotambém moralmente o autor".

O advogado Sylvio Grande Guerra Junior atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº 0149157-69.2005.8.19.0001).

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