segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Sites e emissoras terão de indenizar Tato Malzoni




O caliente vídeo da modelo Daniella Cicarelli e seu então namorado Tato Malzoni, numa praia da Espanha, não tem novos capítulos para agradar os voyeurs, mas para desagradar emissoras e portais que divulgaram as cenas na época: Globo, Band, Terra, IG, Google Brasil e YouTube terão de pagar R$ 35 mil de indenização ao empresário por danos morais. A determinação é da juíza Fátima Vilas Boas Cruz, da 38ª Vara Cível da Capital de São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.
Há mais de dois anos, o caso ganhou repercussão no Brasil e no mundo depois que filme com cenas de namoro no mar entre Cicarelli e Malzoni foram parar na internet e foram divulgadas por emissoras de tv. O Judiciário brasileiro foi provocado a se posicionar sobre o livre acesso à informação. Na época, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que as liberdades que a apresentadora e seu namorado tomaram quando namoravam na praia não justificavam a exposição indiscriminada e sem autorização de suas imagens na internet. Contudo, em vez de o magistrado restringir o vídeo disponível no YouTube, ele mandou retirar o site todo do ar. O mal entendido só foi desfeito uma semana depois.
Nas recentes demandas, ajuizadas pelo advogado de Tato Malzoni, Rubens Decoussau Tilkian, ele destaca a necessidade de se preservar os direitos à imagem, à intimidade e à vida privada do indivíduo na internet e a responsabilidade dos provedores pela divulgação desautorizada de conteúdo de terceiros em seus portais.
Ao analisar os pedidos, a juíza destacou que os sites de compartilhamento de conteúdo na internet, como Google Vídeo e YouTube, são responsáveis pelos conteúdos divulgados em seus portais. Assim, quando alertados de qualquer violação, devem atuar prontamente sob pena de serem responsabilizados.
De acordo com a defesa do empresário, essas ações indenizatórias tramitam paralelamente à ação inibitória que, no ano passado, foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, obrigando as empresas a retirar e não mais divulgar o vídeo do casal, sob pena de multa diária. O advogado se refere à decisão da Turma do desembargador Zuliani.
De acordo com ele, o YouTube e a Globo.com foram os únicos que não cumpriram a determinação da Justiça. O processo que trata da tutela inibitória aguarda julgamento de recurso.

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